Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

DECISÃO Nº 9011/2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated


CENTRAL DOS FUNDADORES REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

GABINETE DO FUNDADOR JAIR MESSIAS BOLSONARO

CLASSIFICAÇÃO: DECISÃO INSTITUCIONAL

ASSUNTO: SANÇÕES ÀS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO BAND NEWS BLOXBURG, PODER 360 E TV DIÁRIO POR DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS E AGRAVAMENTO DA INSTABILIDADE NACIONAL.

A CENTRAL DOS FUNDADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, por intermédio do Gabinete do Fundador Jair Messias Bolsonaro, no exercício de suas atribuições constitucionais de preservação da estabilidade institucional, da ordem pública, da justiça social, da integridade da imprensa brasileira e da economia nacional;

CONSIDERANDO o dever institucional da Central dos Fundadores de garantir a estabilidade da República, a proteção da sociedade brasileira e a preservação das instituições nacionais;

CONSIDERANDO os acontecimentos recentes envolvendo o vice-presidente da República, Luis Francis, e as empresas de comunicação Band News Bloxburg, Poder 360 e TV Diário;

CONSIDERANDO que o vice-presidente apresentou denúncia alegando que as referidas empresas divulgaram informações incorretas acerca do valor de uma multa aplicada contra integrante do atual Governo Federal;

CONSIDERANDO que, segundo a manifestação apresentada pelo vice-presidente, o valor correto da penalidade seria de US$ 9.000,00, enquanto as três empresas divulgaram publicamente o montante de US$ 40.000,00;

CONSIDERANDO que a controvérsia se intensificou após a imprensa nacional divulgar denúncias envolvendo um integrante do atual Governo Federal, ocasionando uma reação de integrantes da base governista contra os veículos de comunicação;

CONSIDERANDO a gravidade das ameaças de destruição de cidades brasileiras e de estruturas construídas pela sociedade nacional, em meio à escalada do conflito político e institucional;

CONSIDERANDO que a continuidade dessa situação poderá provocar consequências irreversíveis à estabilidade da nação, à economia, à sociedade e à própria estrutura institucional brasileira;

A CENTRAL DOS FUNDADORES PROFERE A SEGUINTE DECISÃO:

Art. 1º — DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Ficam determinadas sanções administrativas e financeiras contra as empresas responsáveis pelas seguintes emissoras e veículos de comunicação:

I — Band News Bloxburg;

II — Poder 360;

III — TV Diário.

Art. 2º — DO BLOQUEIO DAS EMISSORAS

Fica determinado o bloqueio temporário das três empresas de comunicação pelo período de 7 (sete) dias consecutivos, durante os quais estarão impedidas de exercer suas atividades de comunicação e divulgação pública no território da República Federativa do Brasil.

Art. 3º — DAS MULTAS

Fica estabelecida multa no valor de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares) para cada empresa responsável pelos veículos mencionados no Art. 1º, totalizando US$ 600.000,00 (seiscentos mil dólares).

Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento recairá diretamente sobre as empresas proprietárias das respectivas emissoras, não sendo transferida automaticamente aos seus jornalistas, apresentadores ou demais funcionários.

Art. 4º — DA FUNDAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL

A presente decisão tem como finalidade conter a escalada de instabilidade provocada pelo conflito entre integrantes do Governo Federal e setores da imprensa nacional.

A Central dos Fundadores reconhece que a liberdade de imprensa constitui elemento fundamental da sociedade brasileira. Entretanto, entende que a divulgação deliberada de informações falsas, quando comprovada, poderá ensejar responsabilização nos termos das normas nacionais.

A Corte considera especialmente grave o cenário em que uma controvérsia envolvendo informações jornalísticas evolui para ameaças contra cidades, estruturas econômicas e patrimônios construídos pela população brasileira.

A presente intervenção busca impedir que disputas políticas e institucionais ultrapassem os limites da convivência nacional, colocando em risco a segurança da população e a continuidade do desenvolvimento brasileiro.

Art. 5º — DA FINALIDADE DA DECISÃO

A Central dos Fundadores esclarece que esta decisão não possui como finalidade solucionar interesses particulares do vice-presidente da República, tampouco encerrar denúncias jornalísticas envolvendo integrantes do Governo Federal.

Seu objetivo é restabelecer a estabilidade institucional, interromper a escalada de hostilidades e impedir que o conflito entre autoridades governamentais e empresas de comunicação produza danos irreparáveis à República.

Art. 6º — DA ENTRADA EM VIGOR

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, ficando os órgãos competentes responsáveis pela execução imediata das determinações estabelecidas.

Publique-se. Cumpra-se.

CENTRAL DOS FUNDADORES GABINETE DO FUNDADOR JAIR MESSIAS BOLSONARO

República Federativa do Brasil
2 de novembro de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República Federativa do Brasil
Central dos Fundadores

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########