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DECRETO Nº 74, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 151, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO a importância estratégica do Programa Reforma Niterói para o desenvolvimento urbano, social e econômico do município de Niterói e da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de investir de forma contínua e eficaz em projetos que promovam a melhoria da infraestrutura, a qualidade de vida da população e o fortalecimento da cidadania,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o Programa Reforma Niterói, voltado para a execução de obras e ações destinadas à renovação urbana, à recuperação de áreas públicas e ao desenvolvimento sustentável do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, no valor de sete milhões de dólares estadunidenses ($ 7.000.000,00), destinados exclusivamente ao custeio e investimento das atividades vinculadas ao Programa Reforma Niterói.
§ 1º O repasse dos recursos será realizado por meio do Fundo Especial para Desenvolvimento Urbano, obedecendo às normas vigentes e às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Soberania Nacional.
§ 2º A execução dos recursos será acompanhada e fiscalizada pelos órgãos competentes do Governo Federal, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos.
Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento Regional procederá à regulamentação necessária para a operacionalização do Programa, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de controle.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2025
PEDRO HENRIQUE COSTA
Presidente da República