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DECRETO DE RESOLUÇÃO Nº 21, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

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CENTRAL DOS FUNDADORES

Dispõe sobre a anulação das decisões de prisão relacionadas ao incidente envolvendo os cidadãos Magnus Blackwood e Cauã Rodrigues dos Santos, bem como sobre a aplicação de penalidade administrativa.

A Central dos Fundadores, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e demais disposições legais vigentes, e

Considerando o ocorrido em discussão pública entre o cidadão Cauã Rodrigues dos Santos e o empresário Magnus Blackwood, na qual o primeiro ameaçou decretar prisão por suposto desacato à autoridade pública, em afronta direta ao princípio constitucional da liberdade de expressão;

Considerando que o Ministro da Central dos Fundadores, Jair Messias Bolsonaro, presente no local dos fatos, advertiu que tal ato seria inconstitucional, por violar direitos e garantias fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal;

Considerando o testemunho do General do Exército Kayque Pereira, que reforçou não ser crime proferir críticas ou ofensas contra autoridades públicas, desde que sem violência ou grave ameaça, sendo constitucionalmente assegurado o discurso contestatório contra agentes do Estado;

Considerando que, mesmo advertido, Cauã Rodrigues dos Santos manteve conduta provocativa e abusiva, culminando em decreto irregular de voz de prisão contra Magnus Blackwood, configurando abuso de poder administrativo;

Considerando que, diante do abuso, o Ministro Jair Messias Bolsonaro decretou voz de prisão contra Cauã Rodrigues dos Santos, pelos mesmos fundamentos de proteção constitucional à liberdade de expressão;

Considerando finalmente, que resta comprovado o arrependimento eficaz por parte de Cauã Rodrigues dos Santos, conforme previsto no Art. 115.3 da legislação vigente, que assim dispõe:

Art. 115.3 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, arrependendo-se o infrator por meio de nota pública oficial, por ato voluntário do mesmo.

O arrependimento só será válido caso o juiz de direito responsável pelo caso determine que tal infrator pode recorrer por meio de arrependimento posterior.

Parágrafo único — Não tem validade para esta lei, o juiz de direito que tem a decisão.

A pena será reduzida de 10% a 40%, seja prisão ou multa.

DECRETA:

Art. 1º Ficam totalmente anuladas as decisões de prisão decretadas contra Magnus Blackwood, por terem sido realizadas em abuso de autoridade e em violação à liberdade de expressão, sendo determinada sua soltura imediata.

Art. 2º Fica igualmente anulada a voz de prisão decretada contra Cauã Rodrigues dos Santos, considerando o arrependimento posterior válido, conforme fundamentos legais.

Art. 3º Não obstante o disposto no artigo anterior, fica aplicada a penalidade de multa administrativa no valor de $70.000 (setenta mil dólares do bloxburg) a Cauã Rodrigues dos Santos, pela prática de abuso de poder, preservando-se porém a sua absolvição penal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 2025.

Central dos Fundadores
Ministro Jair Messias Bolsonaro

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