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PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO PROCURADOR TORYEL NUNES

PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026

Brasília, 7 de setembro de 2026.

CLASSIFICAÇÃO: SIGILOSO
NATUREZA: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
ASSUNTO: Possíveis crimes contra a soberania nacional, espionagem e atividades incompatíveis com a segurança do Estado

INVESTIGADO:

CAUA RODRIGUES DOS SANTOS

I — DA INSTAURAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Gabinete do Procurador TORYEL NUNES, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, determina a instauração do presente PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026, destinado à apuração de possíveis condutas praticadas por CAUA RODRIGUES DOS SANTOS que possam representar ameaça à soberania nacional, à segurança do Estado e à integridade das instituições da República.

A presente investigação será conduzida de forma técnica, independente e imparcial, observando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

II — DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO

Constituem objeto desta investigação, em especial:

I — apurar eventual prática de atos destinados a comprometer a soberania nacional;

II — verificar possível obtenção, compartilhamento ou transmissão não autorizada de informações de caráter estratégico ou sigiloso;

III — investigar eventual manutenção de contatos ou colaboração com pessoas, organizações ou agentes estrangeiros com finalidade incompatível com os interesses nacionais;

IV — apurar possível atividade de espionagem ou coleta clandestina de informações relacionadas ao Estado brasileiro;

V — verificar eventual tentativa de interferência em instituições, órgãos ou estruturas estratégicas da República;

VI — identificar a origem, o destino e a finalidade de eventuais informações ou documentos classificados que tenham sido acessados ou divulgados pelo investigado;

VII — apurar a existência de possíveis colaboradores, intermediários ou terceiros envolvidos nos fatos sob investigação.

III — DOS FATOS SOB APURAÇÃO

Chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal informações que, em tese, indicam a possibilidade de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS ter participado de atos potencialmente incompatíveis com a proteção da soberania nacional.

Os elementos inicialmente apresentados sugerem a necessidade de verificar se o investigado teve acesso, de maneira legítima ou não, a informações sensíveis relacionadas às estruturas governamentais e se tais informações foram utilizadas, armazenadas, reproduzidas ou transmitidas com finalidade diversa daquela legalmente autorizada.

Também deverá ser apurado se houve eventual contato com agentes externos ou entidades estrangeiras que possa caracterizar cooperação clandestina, transmissão indevida de informações ou tentativa de obtenção de vantagens mediante comprometimento de interesses estratégicos nacionais.

Ressalta-se que a instauração do presente procedimento não representa declaração de culpa ou antecipação de juízo condenatório.

IV — DAS DILIGÊNCIAS INICIAIS

Determina-se, inicialmente:

1. A autuação e o registro formal do Processo Investigativo Criminal nº 50/2026;

2. A reunião dos documentos, relatórios e demais elementos relacionados aos fatos;

3. A realização de análise técnica sobre eventuais documentos ou informações classificados como sigilosos;

4. A identificação das pessoas que tenham participado, presenciado ou possuam conhecimento relevante sobre os fatos;

5. A realização de oitivas consideradas necessárias ao esclarecimento das circunstâncias investigadas;

6. A solicitação de informações aos órgãos públicos competentes, observadas as exigências legais de sigilo e autorização;

7. A preservação de eventuais registros, arquivos, comunicações e demais elementos que possam possuir relevância probatória;

8. A elaboração de relatório preliminar contendo a cronologia dos fatos e a identificação dos elementos de prova já existentes;

9. A avaliação, ao término das diligências iniciais, da necessidade de novas medidas investigativas.

V — DO SIGILO

Considerando a natureza dos fatos investigados e a possibilidade de envolvimento de informações relacionadas à segurança e à soberania nacional, os autos deverão permanecer sob sigilo enquanto perdurar a necessidade de proteção das informações e das diligências investigativas.

O acesso aos autos ficará restrito às autoridades, servidores e demais pessoas legitimamente autorizadas, respeitados os direitos assegurados ao investigado pela legislação aplicável.

VI — DOS DIREITOS DO INVESTIGADO

O Ministério Público Federal declara que CAUA RODRIGUES DOS SANTOS deverá ter assegurados todos os direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico.

A condição de investigado não constitui condenação, devendo qualquer eventual responsabilidade criminal ser estabelecida somente mediante observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

VII — DA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO

O Procurador TORYEL NUNES será responsável pela supervisão do presente procedimento investigativo no âmbito de seu gabinete, podendo determinar novas diligências sempre que surgirem elementos que justifiquem seu prosseguimento.

Ao final da investigação, o Ministério Público Federal poderá:

a) promover o arquivamento, caso não sejam encontrados elementos suficientes para prosseguimento;

b) requisitar novas diligências;

c) encaminhar os autos às autoridades competentes, caso sejam identificados fatos fora de sua atribuição;

d) ou adotar as medidas judiciais cabíveis caso sejam encontrados elementos suficientes de materialidade e autoria.

VIII — DETERMINAÇÃO

Diante do exposto, fica oficialmente INSTAURADO o PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026, tendo como investigado:

CAUA RODRIGUES DOS SANTOS

Determina-se o imediato cumprimento das diligências iniciais previstas neste ato, com preservação do sigilo necessário e observância integral das garantias legais.

Publique-se internamente.
Registre-se.
Cumpra-se.

Brasília, 7 de setembro de 2026.

TORYEL NUNES
Procurador da República
Ministério Público Federal
Gabinete do Procurador Toryel Nunes

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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