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OFÍCIO Nº 50/2026 — MPF/PGR/GTN
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO PROCURADOR TORYEL NUNES
Brasília, 7 de setembro de 2026.
CLASSIFICAÇÃO: SIGILOSO
TRAMITAÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA
REFERÊNCIA: PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026
À
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA — ABIN
FERNANDA MACHADO
ASSUNTO: Solicitação de encaminhamento de elementos informativos relacionados ao PIC nº 50/2026
Senhora Diretora-Geral,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Gabinete do Procurador TORYEL NUNES, no âmbito do PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026, instaurado para apurar possíveis atos relacionados à soberania nacional, espionagem e eventual acesso ou transmissão indevida de informações de caráter estratégico, vem solicitar a essa Agência o encaminhamento dos elementos informativos eventualmente coletados que possuam relação direta com os fatos sob investigação.
I — DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO
Solicita-se à ABIN que encaminhe, observadas as competências legais da Agência e as restrições aplicáveis:
I — relatórios de inteligência relacionados ao investigado CAUA RODRIGUES DOS SANTOS;
II — documentos, registros ou informações que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados;
III — elementos que indiquem eventual obtenção, transmissão ou compartilhamento indevido de informações de interesse estratégico nacional;
IV — informações relativas a possíveis contatos, comunicações ou vínculos relevantes para a investigação, quando legalmente produzidas e passíveis de compartilhamento;
V — demais elementos já formalmente produzidos pela Agência que apresentem pertinência direta com o objeto do PIC nº 50/2026.
II — DO SIGILO
Em razão da natureza sensível do procedimento, solicita-se que todo material encaminhado seja classificado e transmitido pelos canais oficiais e seguros disponíveis, respeitando-se o grau de sigilo atribuído a cada documento.
Os elementos recebidos deverão ser juntados aos autos do Processo Investigativo Criminal nº 50/2026 sob SEGREDO DE JUSTIÇA, ficando seu acesso limitado às autoridades e pessoas legalmente habilitadas.
O presente pedido não autoriza a divulgação pública de informações protegidas nem a utilização de métodos ou dados cuja transferência seja vedada pela legislação aplicável.
III — DA PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS
Solicita-se, ainda, que a ABIN preserve os registros e documentos relacionados aos fatos investigados que possam possuir relevância probatória, evitando-se sua alteração, descarte ou destruição durante a tramitação do presente procedimento, nos limites de suas atribuições legais.
IV — DO ENCAMINHAMENTO
Os elementos considerados pertinentes deverão ser encaminhados ao Gabinete do Procurador TORYEL NUNES, com identificação do respectivo grau de sigilo, origem, data de produção e demais informações necessárias à adequada preservação de sua cadeia documental.
O Ministério Público Federal ressalta que o recebimento de informações de inteligência não implica, por si só, atribuição automática de valor probatório ao material, devendo sua admissibilidade, autenticidade e pertinência ser posteriormente avaliadas nos autos.
V — DISPOSIÇÃO FINAL
Diante do exposto, solicita-se à Diretora-Geral FERNANDA MACHADO que determine, dentro das atribuições legais da Agência Brasileira de Inteligência, a realização do levantamento e encaminhamento dos elementos pertinentes ao objeto desta investigação.
Atenciosamente,
TORYEL NUNES
Procurador da República
Ministério Público Federal
Gabinete do Procurador Toryel Nunes
DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO RESTRITA
PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026
SEGREDO DE JUSTIÇA