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OFÍCIO Nº 07/2026 — MSN/GM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO DA SOBERANIA NACIONAL
Brasília, 7 de setembro de 2026.
CLASSIFICAÇÃO: SIGILOSO
NÍVEL DE ACESSO: RESTRITO
ASSUNTO: Solicitação de restrição preventiva de acesso a sistema documental estratégico
AO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA DO BLOXBURG BRASIL
DSI — COMUNIDADE DE ROLEPLAY
A/C DA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA
I — DO OBJETO
O MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL, por intermédio do Gabinete do Ministro JAIR MESSIAS BOLSONARO, vem, respeitosamente, solicitar a esse Departamento de Segurança Interna a adoção de medidas de segurança destinadas a impedir, de maneira preventiva e temporária, o acesso de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS ao seguinte sistema:
PORTAL DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DO BLOXBURG BRASIL.
A presente solicitação decorre de circunstâncias excepcionais relacionadas ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026, atualmente em tramitação perante o Ministério Público Federal.
II — DA PESSOA OBJETO DA SOLICITAÇÃO
- NOME: CAUA RODRIGUES DOS SANTOS
- CONDIÇÃO: Juiz Federal
- SITUAÇÃO: Investigado no Processo Investigativo Criminal nº 50/2026
O referido processo investiga possíveis condutas relacionadas à soberania nacional, segurança do Estado, obtenção indevida de informações e eventual espionagem.
III — DA MOTIVAÇÃO
O Ministério da Soberania Nacional recebeu informações acerca de circunstância considerada especialmente grave para a segurança institucional do Bloxburg Brasil.
Durante o desenvolvimento das diligências relacionadas ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026, teria sido constatado que o investigado, em razão de suas prerrogativas e de seu acesso institucional ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil, teria obtido conhecimento de documentos e informações relacionados à investigação antes de sua publicação oficial e, em determinados momentos, antes mesmo de sua comunicação formal.
A circunstância merece especial atenção porque os documentos ainda estavam em processo de elaboração, não tendo sido disponibilizados publicamente.
Ainda assim, segundo os elementos preliminares apresentados às autoridades competentes, o investigado teria demonstrado conhecimento sobre informações integrantes da investigação em momento anterior ao previsto para sua divulgação.
Tal circunstância levanta a hipótese de que informações protegidas ou documentos ainda não publicados possam ter sido acessados antecipadamente por meio de suas credenciais ou prerrogativas institucionais.
IV — DO POSSÍVEL RISCO À INVESTIGAÇÃO
A situação descrita apresenta potencial risco à integridade das diligências, uma vez que o acesso antecipado a documentos investigativos pode permitir:
- Conhecimento prévio de medidas investigativas;
- Identificação antecipada de pessoas ou instituições envolvidas;
- Alteração ou ocultação de elementos relevantes;
- Mobilização de terceiros;
- Interferência em procedimentos institucionais;
- Tentativa de frustrar ou dificultar a investigação em andamento.
Segundo os elementos atualmente disponíveis, a situação teria contribuído para uma série de atos internos que demandaram intervenção das forças de segurança do Bloxburg Brasil, culminando na contenção e detenção provisória do investigado, posteriormente liberado.
O Ministério da Soberania Nacional ressalta que tais fatos ainda integram o conjunto de circunstâncias sob apuração e, portanto, não representam conclusão definitiva acerca da responsabilidade de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS.
V — DA NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO
Embora o Portal de Documentos Públicos possua natureza predominantemente pública, determinadas funcionalidades administrativas e documentos em fase de elaboração podem possuir acesso antecipado ou restrito.
Considerando que o investigado ocupa função de elevada responsabilidade institucional e que o próprio objeto da investigação envolve possível acesso indevido a informações, entende-se necessária a adoção de medida preventiva para preservar a independência e a segurança do procedimento.
Dessa forma, solicita-se que o Departamento de Segurança Interna avalie e, sendo tecnicamente e juridicamente cabível, determine:
- A suspensão imediata do acesso de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil;
- O bloqueio de seu acesso a documentos ainda não publicados oficialmente;
- A preservação dos registros de acesso vinculados à sua conta institucional;
- A preservação dos registros de visualização, consulta, edição ou tentativa de acesso a documentos relacionados ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026;
- A realização de auditoria dos acessos realizados pelo investigado durante o período correspondente aos fatos sob apuração;
- A comunicação ao Ministério da Soberania Nacional e ao Ministério Público Federal de eventuais acessos considerados incompatíveis com suas permissões institucionais;
- A manutenção da restrição enquanto persistir o risco concreto à investigação, sem prejuízo de posterior reavaliação.
VI — DA ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA
O Ministério da Soberania Nacional reconhece que o Departamento de Segurança Interna do Bloxburg Brasil possui atribuição específica, no âmbito da comunidade de roleplay, para atuar na proteção da soberania, segurança institucional e integridade das estruturas nacionais em situações que ultrapassem a atuação ordinária das instituições de roleplay ON.
Considerando que o presente caso envolve uma investigação criminal em andamento e possível comprometimento de informações institucionais antes de sua publicação, entende-se necessária a atuação de uma instituição independente das estruturas diretamente envolvidas no procedimento.
A presente solicitação é igualmente formulada em razão da cooperação institucional existente entre o Departamento de Segurança Interna e a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, especialmente em matérias relacionadas à proteção da soberania nacional e à segurança de informações.
VII — DA NATUREZA PREVENTIVA DA MEDIDA
A restrição solicitada possui natureza exclusivamente preventiva e cautelar dentro do contexto institucional do Bloxburg Brasil.
Não se pretende, por meio deste expediente, estabelecer qualquer conclusão antecipada sobre a responsabilidade criminal do investigado.
A medida tem como finalidade exclusiva impedir que uma pessoa atualmente submetida a investigação por possível acesso indevido a informações continue dispondo de acesso privilegiado a documentos que possam comprometer a própria investigação.
A eventual restituição dos acessos poderá ser posteriormente analisada pelas autoridades competentes, conforme o desenvolvimento do Processo Investigativo Criminal nº 50/2026.
VIII — DO PEDIDO
Diante dos fatos apresentados, o MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL REQUER ao DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA DO BLOXBURG BRASIL:
a) a análise imediata da situação de segurança envolvendo CAUA RODRIGUES DOS SANTOS;
b) a suspensão preventiva de seu acesso ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil;
c) a preservação integral dos registros de acesso, consulta, edição e visualização realizados por sua conta;
d) a realização de auditoria técnica para verificar eventual acesso antecipado a documentos relacionados ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026;
e) o encaminhamento dos resultados da auditoria às autoridades competentes, observados os respectivos níveis de sigilo;
f) a adoção de quaisquer outras medidas técnicas consideradas necessárias para preservar a integridade da investigação e a segurança institucional do Bloxburg Brasil.
IX — DO SIGILO
Considerando a natureza das informações apresentadas e a existência de investigação criminal em andamento, solicita-se que o presente documento seja tratado como SIGILOSO, com circulação restrita às autoridades diretamente responsáveis pela análise e execução das medidas solicitadas.
A divulgação não autorizada do conteúdo deste expediente poderá comprometer diligências em andamento e a segurança das instituições envolvidas.
Cumpra-se, no âmbito das respectivas competências.
Brasília, 7 de setembro de 2026.
<br>
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ministro da Soberania Nacional
República Federativa do Brasil
GABINETE DO MINISTRO DA SOBERANIA NACIONAL
DOCUMENTO SIGILOSO
CIRCULAÇÃO RESTRITA
REFERÊNCIA: PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026