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OFÍCIO Nº 07/2026 — MSN/GM

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO DA SOBERANIA NACIONAL



Brasília, 7 de setembro de 2026.

CLASSIFICAÇÃO: SIGILOSO
NÍVEL DE ACESSO: RESTRITO
ASSUNTO: Solicitação de restrição preventiva de acesso a sistema documental estratégico


AO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA DO BLOXBURG BRASIL

DSI — COMUNIDADE DE ROLEPLAY

A/C DA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA


I — DO OBJETO

O MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL, por intermédio do Gabinete do Ministro JAIR MESSIAS BOLSONARO, vem, respeitosamente, solicitar a esse Departamento de Segurança Interna a adoção de medidas de segurança destinadas a impedir, de maneira preventiva e temporária, o acesso de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS ao seguinte sistema:

PORTAL DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DO BLOXBURG BRASIL.

A presente solicitação decorre de circunstâncias excepcionais relacionadas ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026, atualmente em tramitação perante o Ministério Público Federal.


II — DA PESSOA OBJETO DA SOLICITAÇÃO

  • NOME: CAUA RODRIGUES DOS SANTOS
  • CONDIÇÃO: Juiz Federal
  • SITUAÇÃO: Investigado no Processo Investigativo Criminal nº 50/2026

O referido processo investiga possíveis condutas relacionadas à soberania nacional, segurança do Estado, obtenção indevida de informações e eventual espionagem.


III — DA MOTIVAÇÃO

O Ministério da Soberania Nacional recebeu informações acerca de circunstância considerada especialmente grave para a segurança institucional do Bloxburg Brasil.


Durante o desenvolvimento das diligências relacionadas ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026, teria sido constatado que o investigado, em razão de suas prerrogativas e de seu acesso institucional ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil, teria obtido conhecimento de documentos e informações relacionados à investigação antes de sua publicação oficial e, em determinados momentos, antes mesmo de sua comunicação formal.




A circunstância merece especial atenção porque os documentos ainda estavam em processo de elaboração, não tendo sido disponibilizados publicamente.

Ainda assim, segundo os elementos preliminares apresentados às autoridades competentes, o investigado teria demonstrado conhecimento sobre informações integrantes da investigação em momento anterior ao previsto para sua divulgação.

Tal circunstância levanta a hipótese de que informações protegidas ou documentos ainda não publicados possam ter sido acessados antecipadamente por meio de suas credenciais ou prerrogativas institucionais.


IV — DO POSSÍVEL RISCO À INVESTIGAÇÃO

A situação descrita apresenta potencial risco à integridade das diligências, uma vez que o acesso antecipado a documentos investigativos pode permitir:

  1. Conhecimento prévio de medidas investigativas;
  2. Identificação antecipada de pessoas ou instituições envolvidas;
  3. Alteração ou ocultação de elementos relevantes;
  4. Mobilização de terceiros;
  5. Interferência em procedimentos institucionais;
  6. Tentativa de frustrar ou dificultar a investigação em andamento.

Segundo os elementos atualmente disponíveis, a situação teria contribuído para uma série de atos internos que demandaram intervenção das forças de segurança do Bloxburg Brasil, culminando na contenção e detenção provisória do investigado, posteriormente liberado.

O Ministério da Soberania Nacional ressalta que tais fatos ainda integram o conjunto de circunstâncias sob apuração e, portanto, não representam conclusão definitiva acerca da responsabilidade de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS.


V — DA NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO

Embora o Portal de Documentos Públicos possua natureza predominantemente pública, determinadas funcionalidades administrativas e documentos em fase de elaboração podem possuir acesso antecipado ou restrito.

Considerando que o investigado ocupa função de elevada responsabilidade institucional e que o próprio objeto da investigação envolve possível acesso indevido a informações, entende-se necessária a adoção de medida preventiva para preservar a independência e a segurança do procedimento.

Dessa forma, solicita-se que o Departamento de Segurança Interna avalie e, sendo tecnicamente e juridicamente cabível, determine:

  1. A suspensão imediata do acesso de CAUA RODRIGUES DOS SANTOS ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil;
  2. O bloqueio de seu acesso a documentos ainda não publicados oficialmente;
  3. A preservação dos registros de acesso vinculados à sua conta institucional;
  4. A preservação dos registros de visualização, consulta, edição ou tentativa de acesso a documentos relacionados ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026;
  5. A realização de auditoria dos acessos realizados pelo investigado durante o período correspondente aos fatos sob apuração;
  6. A comunicação ao Ministério da Soberania Nacional e ao Ministério Público Federal de eventuais acessos considerados incompatíveis com suas permissões institucionais;
  7. A manutenção da restrição enquanto persistir o risco concreto à investigação, sem prejuízo de posterior reavaliação.

VI — DA ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA

O Ministério da Soberania Nacional reconhece que o Departamento de Segurança Interna do Bloxburg Brasil possui atribuição específica, no âmbito da comunidade de roleplay, para atuar na proteção da soberania, segurança institucional e integridade das estruturas nacionais em situações que ultrapassem a atuação ordinária das instituições de roleplay ON.

Considerando que o presente caso envolve uma investigação criminal em andamento e possível comprometimento de informações institucionais antes de sua publicação, entende-se necessária a atuação de uma instituição independente das estruturas diretamente envolvidas no procedimento.

A presente solicitação é igualmente formulada em razão da cooperação institucional existente entre o Departamento de Segurança Interna e a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, especialmente em matérias relacionadas à proteção da soberania nacional e à segurança de informações.


VII — DA NATUREZA PREVENTIVA DA MEDIDA

A restrição solicitada possui natureza exclusivamente preventiva e cautelar dentro do contexto institucional do Bloxburg Brasil.

Não se pretende, por meio deste expediente, estabelecer qualquer conclusão antecipada sobre a responsabilidade criminal do investigado.

A medida tem como finalidade exclusiva impedir que uma pessoa atualmente submetida a investigação por possível acesso indevido a informações continue dispondo de acesso privilegiado a documentos que possam comprometer a própria investigação.

A eventual restituição dos acessos poderá ser posteriormente analisada pelas autoridades competentes, conforme o desenvolvimento do Processo Investigativo Criminal nº 50/2026.


VIII — DO PEDIDO

Diante dos fatos apresentados, o MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL REQUER ao DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA DO BLOXBURG BRASIL:

a) a análise imediata da situação de segurança envolvendo CAUA RODRIGUES DOS SANTOS;

b) a suspensão preventiva de seu acesso ao Portal de Documentos Públicos do Bloxburg Brasil;

c) a preservação integral dos registros de acesso, consulta, edição e visualização realizados por sua conta;

d) a realização de auditoria técnica para verificar eventual acesso antecipado a documentos relacionados ao Processo Investigativo Criminal nº 50/2026;

e) o encaminhamento dos resultados da auditoria às autoridades competentes, observados os respectivos níveis de sigilo;

f) a adoção de quaisquer outras medidas técnicas consideradas necessárias para preservar a integridade da investigação e a segurança institucional do Bloxburg Brasil.


IX — DO SIGILO

Considerando a natureza das informações apresentadas e a existência de investigação criminal em andamento, solicita-se que o presente documento seja tratado como SIGILOSO, com circulação restrita às autoridades diretamente responsáveis pela análise e execução das medidas solicitadas.

A divulgação não autorizada do conteúdo deste expediente poderá comprometer diligências em andamento e a segurança das instituições envolvidas.

Cumpra-se, no âmbito das respectivas competências.


Brasília, 7 de setembro de 2026.

<br>

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ministro da Soberania Nacional
República Federativa do Brasil


GABINETE DO MINISTRO DA SOBERANIA NACIONAL

DOCUMENTO SIGILOSO
CIRCULAÇÃO RESTRITA
REFERÊNCIA: PROCESSO INVESTIGATIVO CRIMINAL Nº 50/2026

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

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