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DECRETO Nº3 DE AGOSTO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

DECRETO Nº3 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a transferência da organização, realização e gestão da Festa do Peão Ultimate à empresa Ultimate Produções e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida à empresa privada Ultimate Produções a organização, realização, produção e gestão da Festa do Peão Ultimate, realizada no Município de Ipatinga.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, a Ultimate Produções passa a ser responsável pela gestão e execução da Festa do Peão Ultimate, incluindo, dentro das competências estabelecidas para o evento:

I – planejamento e organização geral da Festa;
II – contratação e gerenciamento de atrações artísticas e culturais;
III – organização e produção das atividades de rodeio;
IV – contratação e gerenciamento de fornecedores, equipes técnicas e prestadores de serviços;
V – planejamento e execução da estrutura física e operacional do evento;
VI – gestão de ingressos, espaços comerciais, camarotes e demais atividades de exploração econômica do evento;
VII – captação e gerenciamento de patrocinadores e parceiros comerciais;
VIII – divulgação, comunicação e promoção oficial da Festa do Peão Ultimate.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ipatinga deixará de exercer a organização direta da Festa do Peão Ultimate, permanecendo, quando cabível, como apoiadora institucional do evento.

Art. 4º A transferência prevista neste Decreto não altera a identidade, denominação, tradição ou continuidade da Festa do Peão Ultimate, que permanecerá sendo realizada no Município de Ipatinga.

Art. 5º A Ultimate Produções deverá observar as normas municipais aplicáveis à realização de eventos, especialmente aquelas relativas à segurança, ocupação de espaços, funcionamento, trânsito, ordem pública e demais exigências administrativas pertinentes.

Art. 6º Fica a empresa Ultimate Produções autorizada a estabelecer parcerias, patrocínios, contratos e demais instrumentos necessários à realização e ao desenvolvimento da Festa do Peão Ultimate, observada a legislação aplicável.

Art. 7º Os atos, contratos e demais instrumentos anteriormente firmados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga especificamente para a organização da Festa do Peão Ultimate deverão ser adequados à nova estrutura de gestão, quando necessário.

Art. 8º A Secretaria Municipal competente fica autorizada a adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTONIO
Prefeito Municipal de Ipatinga

1 comentário

  1. Decreto maravilhoso
oooooooopppp
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