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TERMO DE RECEBIMENTO, ENCAMINHAMENTO E JUNTADA
CENTRAL DOS FUNDADORES
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSO CENTRAL: Pedro Henrique Costa
PROCESSO VINCULADO: Procedimento Trabalhista — Capital Brazil x Pedro Henrique Costa
ORIGEM: Ministério Público do Trabalho — Gabinete do Procurador Toryel Nunes
DOCUMENTO: Certidão nº 19/2026
ASSUNTO: Juntada de documentação trabalhista ao processo principal
DATA: 21 de agosto de 2026
SITUAÇÃO: RECEBIDO E ENCAMINHADO PARA JUNTADA
I — DO RECEBIMENTO
A CENTRAL DOS FUNDADORES, por meio de sua Secretaria Judiciária, certifica o recebimento formal da documentação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, referente ao procedimento instaurado envolvendo Pedro Henrique Costa e a Capital Brazil.
A documentação foi encaminhada pelo Gabinete do Procurador Toryel Nunes para que seja incorporada ao processo central já em andamento perante esta Corte.
II — DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA
Foram recebidos, entre outros elementos:
1. Certidão nº 19/2026 — Certificação dos Atos e Elementos do Procedimento;
2. Termo de Depoimento nº 18/2026, prestado por Luis Francis Bourbon Roosevelt;
3. Documento de demissão por justa causa apresentado pela Capital Brazil;
4. Informações referentes à situação funcional de Pedro Henrique Costa;
5. Informações referentes ao setor de Recursos Humanos;
6. Declarações relacionadas ao carimbo oficial e aos poderes de representação corporativa;
7. Demais elementos produzidos no procedimento trabalhista.
III — DA JUNTADA AO PROCESSO CENTRAL
Após o recebimento, a Secretaria Judiciária determina que toda a documentação seja JUNTADA AO PROCESSO CENTRAL DE PEDRO HENRIQUE COSTA, atualmente em tramitação perante a Central dos Fundadores.
Os documentos passam a integrar os autos como elementos complementares, devendo ser disponibilizados aos magistrados responsáveis pelo julgamento.
IV — DA RELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL
A documentação trabalhista será vinculada ao processo central em razão de sua relação direta com fatos envolvendo Pedro Henrique Costa.
Embora o procedimento tenha origem em matéria trabalhista entre Capital Brazil e Pedro Henrique Costa, os documentos apresentam informações que poderão ser relevantes para a análise dos fatos já submetidos à Central dos Fundadores.
A juntada, entretanto, não representa antecipação de julgamento ou reconhecimento de responsabilidade, servindo exclusivamente para instrução processual.
V — CIÊNCIA AOS MAGISTRADOS
Determina-se o encaminhamento imediato da documentação aos magistrados integrantes do julgamento:
SILVIO SANTOS
Juiz Federal — Central dos Fundadores
CAUÃ RODRIGUES
Juiz Federal — Central dos Fundadores
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Juiz Federal — Central dos Fundadores
Os magistrados deverão receber acesso integral aos documentos para análise antes da sessão de julgamento.
VI — CIÊNCIA DAS PARTES
Dê-se ciência:
• ao Ministério Público Federal;
• ao Ministério Público do Trabalho;
• à defesa de Pedro Henrique Costa;
• à Capital Brazil;
• ao representante Luis Francis Bourbon Roosevelt.
VII — DETERMINAÇÃO DE JUNTADA
Fica determinado:
JUNTEM-SE os documentos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho aos autos do processo central de Pedro Henrique Costa.
CERTIFIQUE-SE a juntada.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
ENCAMINHE-SE aos magistrados para análise.
MANTENHA-SE o processo em tramitação perante a Central dos Fundadores.
CERTIFICAÇÃO FINAL
DOCUMENTAÇÃO DO MPT — RECEBIDA
CERTIDÃO Nº 19/2026 — JUNTADA
DEPOIMENTO DE LUIS FRANCIS — JUNTADO
DOCUMENTO DA CAPITAL BRAZIL — JUNTADO
PROCESSO TRABALHISTA — VINCULADO
PROCESSO CENTRAL DE PEDRO COSTA — ATUALIZADO
MAGISTRADOS — CIENTIFICADOS
Central dos Fundadores
21 de agosto de 2026
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CENTRAL DOS FUNDADORES
REGISTRE-SE. JUNTEM-SE. ENCAMINHE-SE AO PLENÁRIO.
DOCUMENTO OFICIAL — TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA