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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR E REGISTRO DE RECAPTURA

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  • RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR E REGISTRO DE RECAPTURA

    POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS — UNIDADE PAPUDA DE BELO HORIZONTE

    1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

    • Unidade Prisional: Unidade Papuda de Belo Horizonte (PPMG)

    • Agente Encarregado: Policial Penal Luis Francis

    • Custodiado / Apenado: Pedro Henrique Costa

    • Horário de Ingresso Inicial: 14h13min

    • Unidade de Apoio Solicitada: Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG — Guarnição de Ipatinga)

    • Data do Registro: 16 de Agosto de 2026

    2. HISTÓRICO NARRATIVO DOS FATOS

    1. Ingresso Regular (14h13):

      • O custodiado Pedro Henrique Costa deu entrada na Unidade Papuda de Belo Horizonte às 14h13min. No momento da recepção, apresentou comportamento calmo e normal, cumprindo todos os procedimentos de triagem sem demonstrar alteração ou resistência.

    2. Evadimento de Perímetro:

      • Pouco tempo após o recolhimento, o sistema automático de alarmes de segurança da unidade acusou evasão do perímetro. Foi verificado que o apenado Pedro Henrique Costa evadiu-se do complexo, deslocando-se clandestinamente até o seu endereço residencial (apartamento).

    3. Diligência de Cerco e Solicitação de Reforço:

      • O Policial Penal Luis Francis e a equipe de custódia deslocaram-se de imediato até o imóvel do foragido. Ao localizar o apenado no local, a equipe emitiu ordens diretas para que ele descesse do apartamento e se entregasse.

      • O apenado desobedeceu ostensivamente às ordens policiais, recusando-se a colaborar. Diante da resistência verbal, o Agente Luis Francis solicitou reforço tático imediato da unidade policial de Ipatinga, que prontamente chegou ao local para prestar apoio e guarnecer o cerco.

    4. Inutilização de Viatura e Obstrução de Ação Policial:

      • Durante as tratativas e o cerco no imóvel, Pedro Henrique Costa promoveu atos ilícitos de extrema gravidade: inutilizou e destruiu a viatura policial oficial estacionada no perímetro e tentou expulsar os agentes do local, buscando barrar a operação de recaptura.

    5. Rendição e Conduta Indisciplinar Pós-Recaptura:

      • Após ostensiva negociação conduzida pelas equipes policiais, o apenado Pedro Henrique Costa cedeu, desceu do imóvel e foi contido, sendo realocado e conduzido de volta à Unidade Papuda.

      • Ao ser recolhido novamente à cela, o apenado passou a apresentar mau comportamento severo: desrespeitou e ignorou os agentes penais, apossou-se de objetos não permitidos no ambiente prisional (incluindo uma guitarra) e manteve conduta afrontosa e desacatadora durante todo o diálogo com a equipe de serviço.

    3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO E DISCIPLINAR

    • Art.111.1º

      Barrar a entrada de agentes de segurança pública por meio de bloqueio do terreno com intuito de impedir as tarefas dos agentes no local, pena de detenção de 2 horas, passível a exilamento do país por 4 meses, sem possibilidade de apelamento por 1 mês.
    • Art. 96.1º — Dano ao Patrimônio da União / Estado:

       Deletar, remover ou modificar itens do patrimônio da união permanentes, pena de 6 horas de reclusão.

Assinatura:

Agente Luis Francis

Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG)

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