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PORTARIA N 108/PGR

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 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA Nº 108, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Inquérito Civil nº 1.00.000.008117/2026-85

Objeto: Apurar suposta desconformidade ou omissão administrativa na expedição e entrega de diplomas a candidatos eleitos e suplentes, em cotejo com o disposto no art. 121, § 3º, do Código Eleitoral.

Investigado: A apurar.

O PROCURADOR DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que a diplomação consiste em ato formal, solene e vinculante do Poder Judiciário Eleitoral que atesta a condição de eleito ou suplente, conferindo ao diplomado a legitimação indispensável para a posse e o posterior exercício do mandato representativo outorgado pela soberania popular;

CONSIDERANDO as representações encaminhadas a este Órgão Ministerial noticiando que candidatos eleitos e suplentes em pleitos recentes alegam não ter recebido regularmente os respectivos diplomas nos termos legalmente estabelecidos (art. 121, § 3º, do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade dos fatos, delimitando o alcance de eventuais falhas procedimentais, operacionais ou omissões administrativas, a fim de resguardar a lisura e a higidez dos atos subsequentes ao processo eleitoral;

RESOLVE:

  1. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, registrado sob o número epigrafado, para a cabal elucidação dos fatos noticiados.

  2. DETERMINAR AS SEGUINTES DILIGÊNCIAS INICIAIS:

    • Autuação e Registro: À Secretaria deste Ofício para que promova a autuação, a autenticação dos atos e o devido registro desta Portaria no Sistema.

    • Oficiamento para Esclarecimentos: Expedir ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações detalhadas sobre:

      • O procedimento padrão adotado para a emissão, validação, assinatura e efetiva entrega dos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes;

      • Se há registros de pendências ou falhas sistêmicas na emissão de diplomas referentes aos pleitos abrangidos pela representação.

    • Juntada de Documentação: Providenciar a juntada de todas as notícias de fato, representações e documentos correlatos que deram origem a este procedimento.

Publique-se para fins de publicidade e transparência.

Cauã Rodrigues dos Santos

Procurador da República

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