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PIC N 5/2026 | INSTAURAÇÃO
PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)
PORTARIA N.º 0115/2026/PJCRIM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a notícia de que, na data de hoje, 16 de agosto de 2026, por volta das 14h, o indivíduo PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, após ter evadido do estabelecimento prisional no qual cumpria pena, foi localizado por agentes de segurança pública;
CONSIDERANDO que, no momento do cerco policial e de sua recaptura, o investigado teria passado a depredar e causar danos patrimoniais à viatura oficial utilizada pelas forças policiais;
CONSIDERANDO a indicação de prova testemunhal direta quanto ao ocorrido, apontando-se como testemunhas presenciais os Srs. Kyle, Luis Francis e Joao Antonio;
CONSIDERANDO que as condutas narradas amoldam-se, em tese, aos tipo penal de dano qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Município;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apurar formalmente a autoria, a extensão dos danos ao patrimônio público e a dinâmica da evasão e da resistência;
RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) em face de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, a fim de apurar as infrações penais relativas ao dano qualificado ao patrimônio público.
Para a escorreita instrução do feito, determino as seguintes providências imediatas:
Registro e Autuação: Registre-se e autue-se a presente Portaria em autos próprios, sem prejuízo de eventual apensamento para fins de antecedência ao procedimento anterior.
Notificação das Testemunhas: Expedição de notificação para a oitiva das testemunhas presenciais Kyle, Luis Francis e Joao Antonio, a fim de colher depoimentos detalhados sobre a ação do investigado.
Exame de Perícia Técnica (Laudo de Dano): Oficie-se a Perícia Oficial requisitando a elaboração e o envio, no prazo de 10 (dez) dias, do laudo pericial de constatação de dano na viatura policial atingida.
Oitiva dos Policiais Condutores: Requisição de cópia do Auto lavrado e notificação dos policiais atuantes na diligência para prestarem depoimento.
Interrogatório do Investigado: Notifique-se/Requisite-se o investigado PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, na unidade prisional em que se encontra recolhido, para prestar depoimento sobre os fatos, acompanhado de defesa técnica.
Cumpra-se com urgência.
Teresópolis, data eletrônica.
Cauã Rodrigues dos Santos
Titular da Promotoria de Justiça Criminal
