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PIC N 5/2026 | INSTAURAÇÃO

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

PORTARIA N.º 0115/2026/PJCRIM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a notícia de que, na data de hoje, 16 de agosto de 2026, por volta das 14h, o indivíduo PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, após ter evadido do estabelecimento prisional no qual cumpria pena, foi localizado por agentes de segurança pública;

CONSIDERANDO que, no momento do cerco policial e de sua recaptura, o investigado teria passado a depredar e causar danos patrimoniais à viatura oficial utilizada pelas forças policiais;

CONSIDERANDO a indicação de prova testemunhal direta quanto ao ocorrido, apontando-se como testemunhas presenciais os Srs. Kyle, Luis Francis e Joao Antonio;

CONSIDERANDO que as condutas narradas amoldam-se, em tese, aos tipo penal de dano qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Município;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de apurar formalmente a autoria, a extensão dos danos ao patrimônio público e a dinâmica da evasão e da resistência;

RESOLVE:

Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) em face de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, a fim de apurar as infrações penais relativas ao dano qualificado ao patrimônio público.

Para a escorreita instrução do feito, determino as seguintes providências imediatas:

  1. Registro e Autuação: Registre-se e autue-se a presente Portaria em autos próprios, sem prejuízo de eventual apensamento para fins de antecedência ao procedimento anterior.

  2. Notificação das Testemunhas: Expedição de notificação para a oitiva das testemunhas presenciais Kyle, Luis Francis e Joao Antonio, a fim de colher depoimentos detalhados sobre a ação do investigado.

  3. Exame de Perícia Técnica (Laudo de Dano): Oficie-se a Perícia Oficial requisitando a elaboração e o envio, no prazo de 10 (dez) dias, do laudo pericial de constatação de dano na viatura policial atingida.

  4. Oitiva dos Policiais Condutores: Requisição de cópia do Auto  lavrado e notificação dos policiais  atuantes na diligência para prestarem depoimento.

  5. Interrogatório do Investigado: Notifique-se/Requisite-se o investigado PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, na unidade prisional em que se encontra recolhido, para prestar depoimento sobre os fatos, acompanhado de defesa técnica.

Cumpra-se com urgência.

Teresópolis, data eletrônica.

Cauã Rodrigues dos Santos
Titular da Promotoria de Justiça Criminal

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