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PIC N 04/2026 | INSTAURAÇÃO

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

PORTARIA N.º 0114/2026/PJCRIM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a notícia de que, no dia 13 de agosto de 2026, o indivíduo identificado como PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA ingressou nas dependências do estabelecimento comercial denominado TSUBAKI (restaurante especializado na culinária japonesa/sushi);

CONSIDERANDO que, segundo os relatos preliminares, o referido estabelecimento se encontrava fechado ao público no momento da conduta, oportunidade em que o investigado adentrou o local e efetuou a subtração de gêneros alimentícios;

CONSIDERANDO que há indicação da existência de testemunhas presenciais dos fatos, especificamente os Srs. Jair Messias Bolsonaro e Kyle Grõn;

CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, amoldam-se aos tipos penais previstos no furto simples, e na violação de propriedade privada;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a materialidade e a autoria dos fatos, bem como analisar eventual aplicação do princípio da insignificância;

RESOLVE:

Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) em face de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, a fim de apurar a autoria e a materialidade das infrações penais descritas.

Para a devida instrução do presente procedimento, determino as seguintes providências:

  1. Registro e Autuação: Autue-se e registre-se a presente Portaria no sistema de controle de procedimentos desta Promotoria de Justiça.

  2. Notificação das Testemunhas: Expedição de notificação para a oitiva das testemunhas Jair Messias Bolsonaro e Kyle Grõn, a fim de prestarem depoimentos formais sobre a dinâmica da invasão e da subtração dos itens.

  3. Notificação da Vítima: Expedição de notificação aos proprietários/responsáveis pelo estabelecimento TSUBAKI para prestarem depoimento e apresentarem o inventário e a estimativa do valor dos bens subtraídos.

  4. Requisição de Informações Policiais: Oficie-se à Delegacia de Polícia de Niterói para verificar se houve registro de Inquérito Policial ou lavratura de Auto de Prisão em Flagrante quanto ao mesmo evento.

  5. Antecedentes Criminais: Junte-se aos autos a folha de antecedentes criminais atualizada do investigado.

  6. Oitiva do Investigado: Após o cumprimento das diligências anteriores, notifique-se PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA para prestar esclarecimentos, assegurado o direito de ser acompanhado por defensor técnico.

Cumpra-se com urgência.

Teresópolis, data eletrônica.

Cauã Rodrigues dos Santos
Titular da Promotoria de Justiça Criminal

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