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OFÍCIO Nº 12/2026 — ENCAMINHAMENTO DE CASOl

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CENTRAL DOS FUNDADORES

GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

CLASSIFICAÇÃO: URGENTE

ASSUNTO: Encaminhamento de denúncia e transferência de competência para apreciação da Central dos Fundadores
REFERÊNCIA: Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Henrique Costa


À

CENTRAL DOS FUNDADORES

Excelentíssimos Senhores Membros da Central dos Fundadores,

O GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO, no exercício de suas atribuições junto à Central dos Fundadores, vem, por meio do presente ofício, encaminhar formalmente o caso envolvendo Pedro Henrique Costa para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis por esta Corte.


I — DO RECEBIMENTO DO CASO

Este Gabinete recebeu e tomou conhecimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, envolvendo o denunciado Pedro Henrique Costa.

A denúncia relata fatos de elevada gravidade, incluindo, em tese:

• espionagem de estruturas estratégicas brasileiras;

• compartilhamento de informações sigilosas;

• possível fornecimento de credencial de acesso de autoridade judicial a agentes estrangeiros;

• possível colaboração com indivíduos vinculados ao Terror Estado de Peturia;

• interferência em atividades institucionais brasileiras;

• descumprimento de medidas judiciais e sucessivas fugas do sistema prisional.

Diante da natureza dos fatos, este Gabinete entende que o caso demanda apreciação direta pela Central dos Fundadores.


II — DO ENCAMINHAMENTO À CENTRAL DOS FUNDADORES

Após análise preliminar dos elementos apresentados, este Gabinete determina o encaminhamento integral do caso à Central dos Fundadores, para que o órgão competente proceda à análise da denúncia, das provas eventualmente apresentadas e das medidas requeridas pelo Ministério Público Federal.

O presente ofício não representa antecipação de julgamento ou declaração definitiva de culpabilidade, cabendo à autoridade competente realizar a análise dos fatos e garantir o devido processo.


III — DA GRAVIDADE INSTITUCIONAL

O Gabinete considera especialmente relevante o trecho da denúncia relacionado ao suposto fornecimento de um código de acesso pertencente ao Juiz Federal Cauã Rodrigues a indivíduos vinculados a Peturia.

Caso comprovada a autenticidade dos fatos, a situação poderá representar grave violação da segurança institucional do Poder Judiciário e das estruturas de proteção do Estado brasileiro.

Também merece investigação a alegada exposição de estruturas estratégicas da Cidade de Santos, especialmente aquelas relacionadas ao Centro Meteorológico Nacional e a sistemas administrativos de interesse do Governo Federal.

Dessa forma, recomenda-se que todos os elementos sejam preservados e submetidos à análise da autoridade competente.


IV — DA REMESSA DOS AUTOS

Por determinação deste Gabinete, ficam encaminhados à Central dos Fundadores:

1. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal;

2. Os relatos relacionados aos acontecimentos em Santos;

3. Os elementos referentes à suposta atuação do denunciado em território peturiense;

4. As informações relativas ao código de acesso atribuído ao Juiz Federal Cauã Rodrigues;

5. Os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal;

6. Demais documentos e registros que venham a integrar o procedimento.


V — DAS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS

Diante da natureza do caso, este Gabinete solicita à Central dos Fundadores:

I —

O recebimento formal do procedimento;

II —

A análise da competência para julgamento do caso;

III —

A preservação imediata dos elementos probatórios;

IV —

A avaliação das medidas cautelares eventualmente necessárias;

V —

A análise dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal;

VI —

A adoção das providências judiciais cabíveis após a conclusão da análise.


VI — CONCLUSÃO

O Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro entende que a natureza dos fatos narrados justifica o encaminhamento imediato do procedimento à Central dos Fundadores, especialmente diante da alegada existência de informações estratégicas, autoridades públicas e agentes estrangeiros envolvidos.

Assim, ENCAMINHE-SE À CENTRAL DOS FUNDADORES, para conhecimento, processamento e decisão dentro de sua competência.

Ressalta-se que o presente encaminhamento possui natureza administrativa e jurisdicional de remessa, não constituindo condenação antecipada do denunciado.


OFÍCIO DE REMESSA

DESTINO: Central dos Fundadores
ORIGEM: Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro
PROCESSO: Caso Pedro Henrique Costa
PRIORIDADE: URGENTE
SITUAÇÃO: ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DA CENTRAL DOS FUNDADORES


Brasília, 21 de agosto de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro
Central dos Fundadores

DOCUMENTO OFICIAL — ENCAMINHAMENTO DE CASO

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

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