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OFÍCIO Nº 12/2026 — ENCAMINHAMENTO DE CASOl
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
CLASSIFICAÇÃO: URGENTE
ASSUNTO: Encaminhamento de denúncia e transferência de competência para apreciação da Central dos Fundadores
REFERÊNCIA: Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Pedro Henrique Costa
À
CENTRAL DOS FUNDADORES
Excelentíssimos Senhores Membros da Central dos Fundadores,
O GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO, no exercício de suas atribuições junto à Central dos Fundadores, vem, por meio do presente ofício, encaminhar formalmente o caso envolvendo Pedro Henrique Costa para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis por esta Corte.
I — DO RECEBIMENTO DO CASO
Este Gabinete recebeu e tomou conhecimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, envolvendo o denunciado Pedro Henrique Costa.
A denúncia relata fatos de elevada gravidade, incluindo, em tese:
• espionagem de estruturas estratégicas brasileiras;
• compartilhamento de informações sigilosas;
• possível fornecimento de credencial de acesso de autoridade judicial a agentes estrangeiros;
• possível colaboração com indivíduos vinculados ao Terror Estado de Peturia;
• interferência em atividades institucionais brasileiras;
• descumprimento de medidas judiciais e sucessivas fugas do sistema prisional.
Diante da natureza dos fatos, este Gabinete entende que o caso demanda apreciação direta pela Central dos Fundadores.
II — DO ENCAMINHAMENTO À CENTRAL DOS FUNDADORES
Após análise preliminar dos elementos apresentados, este Gabinete determina o encaminhamento integral do caso à Central dos Fundadores, para que o órgão competente proceda à análise da denúncia, das provas eventualmente apresentadas e das medidas requeridas pelo Ministério Público Federal.
O presente ofício não representa antecipação de julgamento ou declaração definitiva de culpabilidade, cabendo à autoridade competente realizar a análise dos fatos e garantir o devido processo.
III — DA GRAVIDADE INSTITUCIONAL
O Gabinete considera especialmente relevante o trecho da denúncia relacionado ao suposto fornecimento de um código de acesso pertencente ao Juiz Federal Cauã Rodrigues a indivíduos vinculados a Peturia.
Caso comprovada a autenticidade dos fatos, a situação poderá representar grave violação da segurança institucional do Poder Judiciário e das estruturas de proteção do Estado brasileiro.
Também merece investigação a alegada exposição de estruturas estratégicas da Cidade de Santos, especialmente aquelas relacionadas ao Centro Meteorológico Nacional e a sistemas administrativos de interesse do Governo Federal.
Dessa forma, recomenda-se que todos os elementos sejam preservados e submetidos à análise da autoridade competente.
IV — DA REMESSA DOS AUTOS
Por determinação deste Gabinete, ficam encaminhados à Central dos Fundadores:
1. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal;
2. Os relatos relacionados aos acontecimentos em Santos;
3. Os elementos referentes à suposta atuação do denunciado em território peturiense;
4. As informações relativas ao código de acesso atribuído ao Juiz Federal Cauã Rodrigues;
5. Os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal;
6. Demais documentos e registros que venham a integrar o procedimento.
V — DAS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS
Diante da natureza do caso, este Gabinete solicita à Central dos Fundadores:
I —
O recebimento formal do procedimento;
II —
A análise da competência para julgamento do caso;
III —
A preservação imediata dos elementos probatórios;
IV —
A avaliação das medidas cautelares eventualmente necessárias;
V —
A análise dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal;
VI —
A adoção das providências judiciais cabíveis após a conclusão da análise.
VI — CONCLUSÃO
O Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro entende que a natureza dos fatos narrados justifica o encaminhamento imediato do procedimento à Central dos Fundadores, especialmente diante da alegada existência de informações estratégicas, autoridades públicas e agentes estrangeiros envolvidos.
Assim, ENCAMINHE-SE À CENTRAL DOS FUNDADORES, para conhecimento, processamento e decisão dentro de sua competência.
Ressalta-se que o presente encaminhamento possui natureza administrativa e jurisdicional de remessa, não constituindo condenação antecipada do denunciado.
OFÍCIO DE REMESSA
DESTINO: Central dos Fundadores
ORIGEM: Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro
PROCESSO: Caso Pedro Henrique Costa
PRIORIDADE: URGENTE
SITUAÇÃO: ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DA CENTRAL DOS FUNDADORES
Brasília, 21 de agosto de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro
Central dos Fundadores
DOCUMENTO OFICIAL — ENCAMINHAMENTO DE CASO