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OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026

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CENTRAL DOS FUNDADORES

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO: URGENTE

ASSUNTO: Convocação de Juízes Federais para sessão de julgamento
PROCESSO: Pedro Henrique Costa
PAUTA: Julgamento de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal


CONVOCAÇÃO OFICIAL

O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CENTRAL DOS FUNDADORES, no exercício de suas atribuições institucionais, CONVOCA os Excelentíssimos Juízes Federais abaixo relacionados para comparecimento à sessão de julgamento referente ao processo envolvendo Pedro Henrique Costa.

MAGISTRADOS CONVOCADOS

1. SILVIO SANTOS
Juiz Federal da Central dos Fundadores

2. CAUÃ RODRIGUES
Juiz Federal da Central dos Fundadores


I — DO OBJETO DA SESSÃO

A sessão terá como objeto a análise e o julgamento dos fatos apresentados pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, contra Pedro Henrique Costa.

Entre os fatos submetidos à apreciação encontram-se alegações de:

• espionagem de instituições e estruturas estratégicas;

• vazamento de informações sigilosas;

• compartilhamento de código de acesso de autoridade judicial;

• possível colaboração com agentes estrangeiros vinculados a Peturia;

• associação criminosa;

• corrupção ativa, conforme enquadramento apresentado pelo MPF;

• descumprimento de medidas judiciais e demais fatos conexos.


II — DA IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA DOS MAGISTRADOS

Considerando a gravidade das acusações e a necessidade de garantir uma análise colegiada, técnica e imparcial, a presença dos magistrados convocados é considerada indispensável à realização da sessão.

Os Juízes Federais deverão analisar os elementos constantes dos autos, ouvir as manifestações das partes e deliberar de acordo com a legislação aplicável.


III — DA ORDEM DOS TRABALHOS

A sessão seguirá, preferencialmente, a seguinte ordem:

1. Abertura da sessão;

2. Leitura do relatório do processo;

3. Manifestação do Ministério Público Federal;

4. Apresentação da defesa do denunciado;

5. Análise das provas e documentos;

6. Manifestação dos magistrados;

7. Deliberação;

8. Proclamação da decisão, caso estejam presentes os requisitos processuais para julgamento.


IV — DA IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO

A Central dos Fundadores determina que todos os magistrados participantes deverão observar os princípios de:

IMPARCIALIDADE • CONTRADITÓRIO • AMPLA DEFESA • DEVIDO PROCESSO • PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Nenhum dos magistrados deverá considerar o denunciado culpado antes da conclusão do julgamento.

Eventuais impedimentos ou suspeições deverão ser comunicados imediatamente à Presidência da Central dos Fundadores.


V — CONVOCAÇÃO

Diante do exposto, ficam OFICIALMENTE CONVOCADOS:

SILVIO SANTOS

Juiz Federal — Central dos Fundadores

CAUÃ RODRIGUES

Juiz Federal — Central dos Fundadores

para participarem da sessão referente ao processo:

PEDRO HENRIQUE COSTA

PAUTA: JULGAMENTO DE URGÊNCIA


DETERMINAÇÃO

CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE NOS AUTOS.

NOTIFIQUEM-SE OS MAGISTRADOS.

ENCAMINHE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À DEFESA.


Central dos Fundadores
21 de agosto de 2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CENTRAL DOS FUNDADORES

DOCUMENTO OFICIAL — CONVOCAÇÃO JUDICIAL

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

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