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OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO: URGENTE
ASSUNTO: Convocação de Juízes Federais para sessão de julgamento
PROCESSO: Pedro Henrique Costa
PAUTA: Julgamento de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal
CONVOCAÇÃO OFICIAL
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CENTRAL DOS FUNDADORES, no exercício de suas atribuições institucionais, CONVOCA os Excelentíssimos Juízes Federais abaixo relacionados para comparecimento à sessão de julgamento referente ao processo envolvendo Pedro Henrique Costa.
MAGISTRADOS CONVOCADOS
1. SILVIO SANTOS
Juiz Federal da Central dos Fundadores
2. CAUÃ RODRIGUES
Juiz Federal da Central dos Fundadores
I — DO OBJETO DA SESSÃO
A sessão terá como objeto a análise e o julgamento dos fatos apresentados pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, contra Pedro Henrique Costa.
Entre os fatos submetidos à apreciação encontram-se alegações de:
• espionagem de instituições e estruturas estratégicas;
• vazamento de informações sigilosas;
• compartilhamento de código de acesso de autoridade judicial;
• possível colaboração com agentes estrangeiros vinculados a Peturia;
• associação criminosa;
• corrupção ativa, conforme enquadramento apresentado pelo MPF;
• descumprimento de medidas judiciais e demais fatos conexos.
II — DA IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA DOS MAGISTRADOS
Considerando a gravidade das acusações e a necessidade de garantir uma análise colegiada, técnica e imparcial, a presença dos magistrados convocados é considerada indispensável à realização da sessão.
Os Juízes Federais deverão analisar os elementos constantes dos autos, ouvir as manifestações das partes e deliberar de acordo com a legislação aplicável.
III — DA ORDEM DOS TRABALHOS
A sessão seguirá, preferencialmente, a seguinte ordem:
1. Abertura da sessão;
2. Leitura do relatório do processo;
3. Manifestação do Ministério Público Federal;
4. Apresentação da defesa do denunciado;
5. Análise das provas e documentos;
6. Manifestação dos magistrados;
7. Deliberação;
8. Proclamação da decisão, caso estejam presentes os requisitos processuais para julgamento.
IV — DA IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO
A Central dos Fundadores determina que todos os magistrados participantes deverão observar os princípios de:
IMPARCIALIDADE • CONTRADITÓRIO • AMPLA DEFESA • DEVIDO PROCESSO • PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nenhum dos magistrados deverá considerar o denunciado culpado antes da conclusão do julgamento.
Eventuais impedimentos ou suspeições deverão ser comunicados imediatamente à Presidência da Central dos Fundadores.
V — CONVOCAÇÃO
Diante do exposto, ficam OFICIALMENTE CONVOCADOS:
SILVIO SANTOS
Juiz Federal — Central dos Fundadores
CAUÃ RODRIGUES
Juiz Federal — Central dos Fundadores
para participarem da sessão referente ao processo:
PEDRO HENRIQUE COSTA
PAUTA: JULGAMENTO DE URGÊNCIA
DETERMINAÇÃO
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE NOS AUTOS.
NOTIFIQUEM-SE OS MAGISTRADOS.
ENCAMINHE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À DEFESA.
Central dos Fundadores
21 de agosto de 2026
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CENTRAL DOS FUNDADORES
DOCUMENTO OFICIAL — CONVOCAÇÃO JUDICIAL