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Nota SAJ n° 729/2026/SAJ/CC/PR

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Presidência da RepúBlica

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Nota SAJ nº 729 / 2026 /SAJ/CC/PR

Interessado: Presidência da República, Advocacia-Geral da União 

Assunto: Requerimento nº 02828/2026

Processo: N/A

I - RELATÓRIO

1. Trata-se de minuta de Ofício a ser expedida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional, com o objetivo de requisitar a relação completa, oficial e consolidada de todos os Presidentes da República Federativa do Brasil desde 31/07/2024 até o presente momento.

2. A solicitação abrange a prestação de informações e a disponibilização de acervo documental detalhado quanto aos seguintes pontos:

  • Data das Eleições: Identificação exata do pleito eleitoral (seja por sufrágio direto, indireto ou por votação do Congresso Nacional), com as respectivas datas de realização do 1º e, quando houver, do 2º turno;

  • Data da Efetiva Posse e Período do Mandato: Registro oficial da data de diplomação e da posse perante o Congresso Nacional, com a delimitação precisa do início e do término do período de exercício do mandato presidencial;

  • Presidentes Eleitos por Sucessão ou Substituição: Relação detalhada de todos os Chefes de Estado que assumiram o cargo por mecanismos de substituição ou sucessão constitucional, incluindo Vice-Presidentes, Presidentes do Senado Federal, indicando os respectivos fundamentos e períodos de vacância ou impedimento do titular.

3. Nos termos formulados, a requisição prevê que as informações prestadas pelo TSE (focadas na legislação eleitoral, apurações e diplomações) e pelo Arquivo Nacional (focadas nos termos de posse, atas do Congresso Nacional e documentos históricos do período Republicano) contenham, no mínimo:

  • Nome completo, filiação partidária/coligação (quando aplicável) e forma de eleição/ascensão ao cargo (direta, indireta, sucessão ou substituição provisória);

  • Cópia digitalizada ou indicação de link oficial para os respectivos Termos de Posse, Atas de Eleição e Diplomas emitidos pela Justiça Eleitoral e/ou Congresso Nacional;

  • Indicação formal e justificativa histórica/normativa para eventuais períodos de vacância do cargo, juntas governativas provisórias ou mandatos que sofreram interrupção (por renúncia, impeachment, falecimento ou cassação);

       É o que importa relatar.
Nota SAJ 729 (7013260) SEI 7013260 / pg. 1

II - ANÁLISE JURÍDICA

4. A análise da viabilidade legal e do cabimento da requisição de dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional encontra fundamento balizado no direito constitucional à informação, no princípio da publicidade administrativa e nas competências regimentais dos órgãos consultados.

5. De início, ressalta-se que o acesso a dados públicos e documentos históricos é garantia fundamental insculpida na Constituição da República, o qual estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade"..

6. A regulamentação desse mandamento constitucional deu-se por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI, que erigiu a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, assegurando o direito de obter informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela administração pública.

7. Especificamente quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumpre destacar que, consoante a Carta Magna e o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral detém a competência exclusiva sobre o registro, a apuração, a consolidação dos resultados e a diplomação dos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

8. Ademais, cabe à Justiça Eleitoral a custódia dos dados oficiais e dos registros históricos dos pleitos eleitorais realizados sob sua jurisdição, sendo a fonte primária e autêntica para a certificação das datas de eleição, votações obtidas, coligações e expedição dos respectivos diplomas eleitorais.

9. No tocante ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) da Administração Pública Federal, sua atuação fundamenta-se na Lei de Arquivos. É estabelecido que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.

10. O Arquivo Nacional detém a custódia do acervo documental histórico do Poder Executivo Federal, incluindo termos de posse, atas do Congresso Nacional, decretos presidenciais e documentos de governos anteriores. Assim, a consulta a este órgão é imprescindível para o levantamento completo dos dados sobre a assunção do cargo por sucessão ou substituição constitucional (Vice-Presidentes, Presidentes do Senado).

Nota SAJ 729 (7013260) SEI 7013260 / pg. 2

11. Importa destacar também as competências da Casa Civil da Presidência da República, previstas, sobressaindo-se o encargo de "publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República".

12. Diante desse quadro normativo, verifica-se que a formulação de pedido formal de informações e cópias de documentos oficiais ao TSE e ao Arquivo Nacional afigura-se plenamente legítima, legal e convergente com o dever de transparência da Administração Pública Federal.

13. Recomenda-se que o expediente a ser encaminhado aos referidos órgãos especifique a preferência pelo fornecimento dos dados em formato aberto, estruturado e legível por máquina, acompanhado das respectivas certidões ou cópias dos atos de posse/diplomação disponíveis nos acervos arquivísticos.

Nota SAJ 729 (7013260) SEI 7013260 / pg. 3

III - CONCLUSÃO

15. Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica e regularidade da expedição dos Ofícios dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional, com o objetivo de obter a relação oficial, histórica e consolidada de todos os Presidentes da República Federativa do Brasil desde 31/07/2024 até o presente momento, contendo as datas de eleição, efetiva posse, período de mandato e os registros referentes às sucessões e substituições constitucionais.

Brasília, 15 de agosto de 2026.

GIOVANA GRIOR

Presidente da República Federativa do Brasil

LUIS FRANCIS BOURBO ROOSEVELT 

Vice-Presidente da República Federativa do Brasil 

CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS 

Secretário Especial

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Casa Civil da Presidência da República

Nota SAJ 729 (7013260) SEI 7013260 / pg. 4

Documento assinado eletronicamente por Cauã Rodrigues dos Santos, Secretário Especial de Assuntos Jurídicos, em 15/08/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por Giovana Grior, Presidente da República Federativa do Brasil, em 15/08/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por Luis Francis Bourbo Roosevelt, em 15/08/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 7013260 e o código CRC B9E5725D.

Referência: N/A | SEI nº 7013260

Nota SAJ 729 (7013260) SEI 7013260 / pg. 5

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