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Nota SAJ n° 729/2026/SAJ/CC/PR
Nota SAJ nº 729 / 2026 /SAJ/CC/PR
Interessado: Presidência da República, Advocacia-Geral da União
Assunto: Requerimento nº 02828/2026
Processo: N/A
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de minuta de Ofício a ser expedida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional, com o objetivo de requisitar a relação completa, oficial e consolidada de todos os Presidentes da República Federativa do Brasil desde 31/07/2024 até o presente momento.
2. A solicitação abrange a prestação de informações e a disponibilização de acervo documental detalhado quanto aos seguintes pontos:
Data das Eleições: Identificação exata do pleito eleitoral (seja por sufrágio direto, indireto ou por votação do Congresso Nacional), com as respectivas datas de realização do 1º e, quando houver, do 2º turno;
Data da Efetiva Posse e Período do Mandato: Registro oficial da data de diplomação e da posse perante o Congresso Nacional, com a delimitação precisa do início e do término do período de exercício do mandato presidencial;
Presidentes Eleitos por Sucessão ou Substituição: Relação detalhada de todos os Chefes de Estado que assumiram o cargo por mecanismos de substituição ou sucessão constitucional, incluindo Vice-Presidentes, Presidentes do Senado Federal, indicando os respectivos fundamentos e períodos de vacância ou impedimento do titular.
3. Nos termos formulados, a requisição prevê que as informações prestadas pelo TSE (focadas na legislação eleitoral, apurações e diplomações) e pelo Arquivo Nacional (focadas nos termos de posse, atas do Congresso Nacional e documentos históricos do período Republicano) contenham, no mínimo:
Nome completo, filiação partidária/coligação (quando aplicável) e forma de eleição/ascensão ao cargo (direta, indireta, sucessão ou substituição provisória);
Cópia digitalizada ou indicação de link oficial para os respectivos Termos de Posse, Atas de Eleição e Diplomas emitidos pela Justiça Eleitoral e/ou Congresso Nacional;
Indicação formal e justificativa histórica/normativa para eventuais períodos de vacância do cargo, juntas governativas provisórias ou mandatos que sofreram interrupção (por renúncia, impeachment, falecimento ou cassação);
II - ANÁLISE JURÍDICA
4. A análise da viabilidade legal e do cabimento da requisição de dados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional encontra fundamento balizado no direito constitucional à informação, no princípio da publicidade administrativa e nas competências regimentais dos órgãos consultados.
5. De início, ressalta-se que o acesso a dados públicos e documentos históricos é garantia fundamental insculpida na Constituição da República, o qual estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade"..
6. A regulamentação desse mandamento constitucional deu-se por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI, que erigiu a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, assegurando o direito de obter informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pela administração pública.
7. Especificamente quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumpre destacar que, consoante a Carta Magna e o Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral detém a competência exclusiva sobre o registro, a apuração, a consolidação dos resultados e a diplomação dos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
8. Ademais, cabe à Justiça Eleitoral a custódia dos dados oficiais e dos registros históricos dos pleitos eleitorais realizados sob sua jurisdição, sendo a fonte primária e autêntica para a certificação das datas de eleição, votações obtidas, coligações e expedição dos respectivos diplomas eleitorais.
9. No tocante ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) da Administração Pública Federal, sua atuação fundamenta-se na Lei de Arquivos. É estabelecido que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.
10. O Arquivo Nacional detém a custódia do acervo documental histórico do Poder Executivo Federal, incluindo termos de posse, atas do Congresso Nacional, decretos presidenciais e documentos de governos anteriores. Assim, a consulta a este órgão é imprescindível para o levantamento completo dos dados sobre a assunção do cargo por sucessão ou substituição constitucional (Vice-Presidentes, Presidentes do Senado).
11. Importa destacar também as competências da Casa Civil da Presidência da República, previstas, sobressaindo-se o encargo de "publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República".
12. Diante desse quadro normativo, verifica-se que a formulação de pedido formal de informações e cópias de documentos oficiais ao TSE e ao Arquivo Nacional afigura-se plenamente legítima, legal e convergente com o dever de transparência da Administração Pública Federal.
13. Recomenda-se que o expediente a ser encaminhado aos referidos órgãos especifique a preferência pelo fornecimento dos dados em formato aberto, estruturado e legível por máquina, acompanhado das respectivas certidões ou cópias dos atos de posse/diplomação disponíveis nos acervos arquivísticos.
III - CONCLUSÃO
15. Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica e regularidade da expedição dos Ofícios dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Arquivo Nacional, com o objetivo de obter a relação oficial, histórica e consolidada de todos os Presidentes da República Federativa do Brasil desde 31/07/2024 até o presente momento, contendo as datas de eleição, efetiva posse, período de mandato e os registros referentes às sucessões e substituições constitucionais.
Brasília, 15 de agosto de 2026.
GIOVANA GRIOR
Presidente da República Federativa do Brasil
LUIS FRANCIS BOURBO ROOSEVELT
Vice-Presidente da República Federativa do Brasil
CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Especial
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Casa Civil da Presidência da República
Documento assinado eletronicamente por Cauã Rodrigues dos Santos, Secretário Especial de Assuntos Jurídicos, em 15/08/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Giovana Grior, Presidente da República Federativa do Brasil, em 15/08/2026, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Luis Francis Bourbo Roosevelt, em 15/08/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 7013260 e o código CRC B9E5725D.
Referência: N/A | SEI nº 7013260
