CENTRAL DOS FUNDADORES
ÓRGÃO JUDICIÁRIO MÁXIMO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GABINETE DO JUIZ JAIR MESSIAS BOLSONARO
Processo n.º 42/2026
Autuado: PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA
Origem: TRF da 1ª Região (Avocado por esta Corte em 11/08/2026)
---
Vistos etc.
Em continuidade ao Despacho Decisório proferido por este Gabinete na data de hoje (11 de agosto de 2026), que determinou a avocação da competência do presente feito para julgamento perante a Central dos Fundadores, cumpre agora estabelecer a data, horário e local para a realização da instrução e julgamento do réu PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA.
Conforme informações recentes juntadas aos autos pela autoridade penitenciária competente, o suspeito encontra-se atualmente recolhido em estabelecimento prisional na comarca de Belo Horizonte/MG, em razão de determinação da Vara de Execuções Penais local, que atendeu a pedido de transferência por questões de segurança e logística.
Considerando:
· A necessidade de presença física do acusado em ato processual de tamanha envergadura, a fim de garantir a plena efetividade do contraditório e da ampla defesa;
· O princípio da economia processual e da celeridade, evitando-se dispendiosos e arriscados deslocamentos interestaduais do custodiado, que poderiam acarretar risco à incolumidade pública e atraso na prestação jurisdicional;
· A competência jurisdicional desta Suprema Corte de atuar em todo o território nacional, independentemente da sede física do órgão, nos termos do art. 129, caput, da Lei Orgânica da Central dos Fundadores;
RESOLVO DESIGNAR a realização do julgamento do processo em epígrafe para a data de 11 de agosto de 2026 (data de hoje), com início às 15h00 (quinze horas), a ser realizado no FÓRUM DE BELO HORIZONTE, na Sala de Sessões Especial do Tribunal do Júri (3º andar), oportunamente cedida pela Corregedoria Local para a instalação deste Gabinete Itinerante.
---
DETERMINAÇÕES IMEDIATAS
Diante da excepcional urgência e da designação para data intra mês, com prazo exíguo, determino:
1. Intime-se, com urgência máxima, o Ministério Público Federal e a Defesa Técnica do réu, por meio de malote digital e, supletivamente, por via telefônica direta aos patronos cadastrados, para ciência da designação;
2. Ofice-se ao Diretor do Estabelecimento Prisional de Belo Horizonte onde se encontra o custodiado PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, determinando que o réu seja apresentado na sala de sessões designada até as 14h45 (quarenta e cinco minutos antes do início), sob escolta armada e com todas as cautelas de segurança, ficando à disposição deste Juízo durante todo o ato processual;
3. Determine a notificação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, preferencialmente por meio eletrônico, com fulcro no art. 357 do CPP, para que compareçam no mesmo local e horário, sob pena de condução coercitiva, se necessário;
4. Fica desde já autorizada a utilização de recursos de videoconferência, em caráter excepcional e mediante justificativa prévia, apenas para as testemunhas que residam fora da comarca de Belo Horizonte, vedada tal modalidade para o réu, cuja presença física é obrigatória.
---
Registre-se que a opção por Belo Horizonte atende ao princípio da razoabilidade, pois o deslocamento do réu para Brasília acarretaria tumulto processual e possível prejudicialidade à sua defesa, além de sobrecarga ao sistema penitenciário.
Comunique-se com urgência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Juízo da Vara Criminal de Brasília sobre a designação itinerante, para ciência e fins de registro nos sistemas corporativos.
Publique-se com caráter de urgência. Intimem-se todos os sujeitos processuais. Cumpra-se com a maior brevidade possível.
Brasília/Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026.
---
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Juiz da Central dos Fundadores
Gabinete do Juiz Jair Messias Bolsonaro