- Portal BBR
- Privacidade
DESPACHO DE APURAÇÃO Nº 11/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GABINETE DO PROCURADOR TORYEL NUNES
RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA NOTÍCIA APRESENTADA
PROCESSO: Pedro Henrique Costa
ASSUNTO: Verificação de declarações divulgadas por veículos de comunicação de Peturia
CLASSIFICAÇÃO: URGENTE
RESULTADO DA APURAÇÃO
Após a análise dos elementos apresentados ao Ministério Público Federal, incluindo os registros da publicação, os relatos divulgados pela imprensa peturiense e os demais elementos constantes da investigação, fica registrado o seguinte resultado:
VERIFICAÇÃO DA NOTÍCIA APRESENTADA
APURADA COMO VERDADEIRA
O Ministério Público Federal registra que a notícia anteriormente apresentada foi confirmada no curso da apuração, sendo reconhecida como verdadeira quanto à ocorrência das declarações e fatos nela relatados, nos limites dos elementos efetivamente verificados.
I — DAS DECLARAÇÕES CONFIRMADAS
Foram confirmados, para fins desta investigação, os relatos referentes às manifestações públicas atribuídas a Pedro Henrique Costa, incluindo a publicação na rede social Elo na qual teria classificado Peturia como “o país do futuro”, posteriormente apagada.
Também foram confirmados os relatos divulgados acerca das declarações de Pedro Costa sobre a situação brasileira e sobre a visão apresentada pelo Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro em relação a Peturia.
II — DA REPERCUSSÃO
Diante da confirmação dos fatos, o MPF entende que as declarações devem ser incorporadas aos autos da investigação principal e da denúncia complementar por possível propagação de informações falsas.
A confirmação da notícia, por si só, não substitui a análise jurídica sobre a eventual falsidade de cada afirmação nem sobre a existência de dolo, questões que permanecem submetidas à apreciação da autoridade competente.
III — DETERMINAÇÃO
Diante do resultado da apuração, o Ministério Público Federal determina:
1. A juntada do presente despacho aos autos;
2. A incorporação dos elementos confirmados à denúncia complementar;
3. A comunicação imediata à Central dos Fundadores;
4. A manutenção do caso em PAUTA DE URGÊNCIA;
5. O prosseguimento da investigação quanto ao enquadramento previsto nos Arts. 115.7.20 e 115.7.21;
6. A consideração dos novos elementos no julgamento do processo envolvendo Pedro Henrique Costa.
RESULTADO FINAL
NOTÍCIA APRESENTADA: CONFIRMADA
DECLARAÇÕES: CONFIRMADAS
ELEMENTOS: INCORPORADOS À INVESTIGAÇÃO
SITUAÇÃO: PAUTA DE URGÊNCIA
Brasília, 21 de agosto de 2026
TORYEL NUNES
Procurador da República
Ministério Público Federal
DESPACHO — DOCUMENTO DE APURAÇÃO