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DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR DE PEDRO COSTA
SENADO FEDERAL
PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
GABINETE DO PRESIDENTE LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2026
Senador: Pedro Henrique Costa
Cargo: Senador da República
Assunto: Perda de mandato parlamentar e desligamento do Senado Federal
Data: 21 de agosto de 2026
Classificação: URGENTE
I — DO OBJETO
O Presidente do Senado Federal, Luis Inácio Lula da Silva, no exercício de suas atribuições institucionais, torna pública a decisão referente à situação parlamentar do Senador Pedro Henrique Costa, diante das condenações e dos processos judiciais atualmente existentes em seu desfavor.
II — DOS FUNDAMENTOS
Considerando a existência de condenação criminal transitada em julgado envolvendo o parlamentar;
Considerando os demais procedimentos judiciais atualmente em curso perante as autoridades competentes;
Considerando as informações encaminhadas ao Senado Federal acerca da situação jurídica do Senador;
Considerando o parecer e o aconselhamento apresentados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Senado Federal;
Considerando a necessidade de preservação da integridade, credibilidade e regular funcionamento do Senado Federal;
Considerando, ainda, que nos casos de condenação criminal transitada em julgado a perda do mandato parlamentar não deve ser tratada como consequência meramente automática, devendo ser observado o procedimento parlamentar cabível e assegurado o direito de defesa;
III — DA DECISÃO
Após análise da situação parlamentar e com fundamento no procedimento institucional aplicável, fica declarada a:
PERDA DO MANDATO DE SENADOR
PEDRO HENRIQUE COSTA
A partir da publicação deste ato, Pedro Henrique Costa fica desligado do exercício do mandato parlamentar, deixando de exercer as prerrogativas, funções e atribuições inerentes ao cargo de Senador da República.
IV — DA CASSAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
Fica determinado:
I — A cessação do exercício do mandato de Senador da República por Pedro Henrique Costa;
II — A retirada de Pedro Henrique Costa dos registros de parlamentares em exercício;
III — A suspensão dos poderes administrativos e parlamentares vinculados ao mandato;
IV — O encerramento de sua participação nas atividades, comissões e demais órgãos do Senado Federal decorrentes exclusivamente do mandato;
V — A comunicação formal ao Tribunal competente e às demais instituições públicas interessadas;
VI — A adoção das providências administrativas necessárias para efetivar a perda do mandato.
V — DA SITUAÇÃO JURÍDICA
A presente decisão considera não apenas a condenação anteriormente proferida, mas também o conjunto de elementos encaminhados ao Senado Federal relativos aos processos atualmente respondidos pelo parlamentar.
O Senado Federal registra que a eventual existência de outros processos não constitui, isoladamente, fundamento automático para perda de mandato, servindo os elementos processuais como parte do contexto submetido à apreciação parlamentar.
A medida ora adotada decorre da condenação criminal já existente e da conclusão do procedimento parlamentar competente, respeitados os direitos de defesa previstos no ordenamento aplicável.
VI — DA VACÂNCIA
Com a efetivação da perda do mandato, a vaga correspondente ao cargo de Senador da República será declarada disponível, devendo ser adotadas as providências constitucionais e eleitorais pertinentes para sua ocupação.
VII — DA COMUNICAÇÃO
Determina-se o encaminhamento deste ato para ciência:
• Tribunal Superior Eleitoral;
• Central dos Fundadores;
• Ministério Público Federal;
• Ministério Público do Trabalho;
• Secretaria de Assuntos Jurídicos do Senado Federal;
• Mesa Diretora do Senado Federal;
• órgãos responsáveis pelo registro parlamentar.
VIII — DISPOSIÇÃO FINAL
Diante do exposto, eu, Luis Inácio Lula da Silva, Presidente do Senado Federal, declaro, nos termos do procedimento parlamentar aplicável:
PEDRO HENRIQUE COSTA NÃO MAIS EXERCERÁ O MANDATO DE SENADOR DA REPÚBLICA, FICANDO FORMALIZADA A PERDA DE SEU MANDATO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO.
O presente ato deverá ser registrado nos sistemas administrativos do Senado Federal e juntado aos documentos referentes ao mandato parlamentar.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL — PRESIDÊNCIA
ATO OFICIAL Nº 21/2026