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Processo nº 778/2026 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 019/2026

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CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR BOLSONARO


Vistos.

Sobreveio aos autos o Ofício nº 089/2026 – DEPEN, por meio do qual a Direção da Penitenciária Federal de Brasília – Papuda comunica o integral cumprimento da determinação constante do Ofício nº 113/2026 – GJF, informando que todos os elementos probatórios relacionados às ocorrências disciplinares envolvendo o custodiado Kayque Pereira foram devidamente preservados, permanecendo à disposição deste Juízo.

Na mesma oportunidade, o Departamento Penitenciário Nacional reiterou manifestação técnica no sentido de que eventual transferência do custodiado para o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Estado do Rio de Janeiro, não se mostra recomendável neste momento, diante das características estruturais da unidade prisional e das informações constantes dos autos acerca do comportamento recente do custodiado.

O Ministério Público Federal, por sua vez, já se manifestou favoravelmente à manutenção da custódia em estabelecimento penal federal de segurança máxima, enquanto perdurar a apuração dos fatos comunicados pelo DEPEN.

Analisando os elementos atualmente constantes dos autos, verifico que a alteração da unidade prisional anteriormente cogitada poderá representar risco à efetividade da custódia cautelar, considerando as informações técnicas prestadas pela autoridade penitenciária responsável pela administração do sistema prisional federal.

Ressalte-se que a presente análise restringe-se aos aspectos cautelares relacionados à segurança da custódia, não constituindo qualquer juízo antecipado acerca da responsabilidade penal do acusado pelos fatos objeto da ação penal ou da investigação em curso.

Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a transferência do custodiado Kayque Pereira para o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, ficando suspensa a execução de eventual determinação de remoção anteriormente expedida, até ulterior deliberação deste Juízo.

Determino que o custodiado permaneça recolhido na Penitenciária Federal de Brasília – Papuda, atualmente classificado no Setor C – Segurança Máxima, mantidas as medidas administrativas regularmente adotadas pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Determino, ainda, que a situação seja reavaliada após a conclusão do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público Federal ou caso sobrevenham fatos novos capazes de justificar a revisão desta decisão.

Intimem-se o Ministério Público Federal, a defesa, o Departamento Penitenciário Nacional e a Direção da Penitenciária Federal de Brasília para ciência e cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Brasília, 9 de julho de 2026.

Jair Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

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