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OFÍCIO Nº 089/2026 – DEPEN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN
PENITENCIÁRIA FEDERAL DE BRASÍLIA – PAPUDA
Brasília, 9 de julho de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jair Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores
Assunto: Cumprimento de determinação judicial e reiteração de manifestação quanto à permanência do custodiado Kayque Pereira em estabelecimento penal federal.
Excelentíssimo Senhor Juiz,
Em atenção ao Ofício nº 113/2026 – GJF, expedido por esse Juízo nos autos do Processo nº 778/2026, o Departamento Penitenciário Nacional informa que já foram adotadas todas as medidas necessárias para a preservação integral dos elementos probatórios relacionados às ocorrências disciplinares envolvendo o custodiado Kayque Pereira.
Encontram-se devidamente preservados os registros administrativos, relatórios disciplinares, comunicações internas, registros funcionais, mídias de monitoramento, bem como os demais elementos constantes do Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026, permanecendo todo o material sob guarda desta Administração Penitenciária, com observância dos procedimentos destinados à preservação de sua integridade e disponibilidade para encaminhamento ao Poder Judiciário sempre que requisitado.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação judicial, esta Administração Penitenciária entende pertinente reiterar a preocupação anteriormente manifestada acerca da eventual transferência do custodiado para o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme informações operacionais e avaliações técnicas desta Administração, trata-se de unidade prisional classificada como de segurança mínima, cuja estrutura física apresenta nível de contenção significativamente inferior ao da Penitenciária Federal de Brasília.
Na avaliação do DEPEN, as características estruturais da referida unidade não se mostram compatíveis com o perfil de risco atualmente atribuído ao custodiado. Entre os aspectos observados, destacam-se barreiras perimetrais de menor capacidade de contenção e uma estrutura que, em comparação com os estabelecimentos penais federais de segurança máxima, oferece menores recursos de prevenção à evasão.
Considerando o histórico disciplinar recentemente registrado, incluindo a ocorrência de aparente tentativa de fuga durante deslocamento interno, esta Administração manifesta preocupação quanto à possibilidade de incremento do risco de evasão caso o custodiado seja removido para estabelecimento de menor rigor de segurança.
Dessa forma, o Departamento Penitenciário Nacional reitera sua recomendação técnica para que Kayque Pereira permaneça custodiado na Penitenciária Federal de Brasília – Papuda, em regime compatível com sua atual classificação administrativa de segurança, até que sobrevenha decisão judicial em sentido diverso ou haja alteração concreta das circunstâncias que fundamentaram a medida.
Renovamos nossos protestos de elevada consideração e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que este Juízo entender necessários.
Brasília, 9 de julho de 2026.
Direção da Penitenciária Federal de Brasília – Papuda
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
Ministério dos Serviços Públicos
República Federativa do Brasil