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PROCESSO N 34/2026 | OFÍCIO SEI N 3420263

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 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

7 CÂMARA CRIMINAL

OFÍCIO Nº 3420263 - 7ª CÂM. CRIM. 

Comunicação de Ordem Liminar - CUMPRIMENTO IMEDIATO

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.

Ao Excelentíssima Senhora JUIZA DE DIREITO SONSA CAMARGO, 

 Assunto: Ordem de Suspensão de Processo - Habeas Corpus (Processo Incidente nº 950/2026)

Senhora Magistrada,

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, Relator do feito em epígrafe, venho perante Vossa Excelência COMUNICAR que, nos autos do Habeas Corpus impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, foi DEFERIDA A LIMINAR pleiteada.

A referida decisão determinou a IMEDIATA SUSPENSÃO do trâmite do Processo nº 950/2026, atualmente em curso perante esse Juízo, até o julgamento definitivo do mérito do presente writ por este Tribunal de Justiça.

Diante disso, solicito que Vossa Excelência adote as providências necessárias para o imediato sobrestamento do feito e, bem assim, PRESTE AS INFORMAÇÕES que entender necessárias, no prazo legal de até 48 (quarenta e oito) horas, por meio eletrônico.

Encaminho, em anexo, a cópia integral da r. decisão liminar.


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