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PROCESSO N 33/2026 | OFÍCIO SEI N 3320262
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIÃO
5 CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS nº: 33/2026 Paciente: KAYQUE PEREIRA
OFÍCIO Nº 3320262 - 5ª CÂM. CRIM.
Comunicação de Decisão Liminar - Cumprimento Imediato
Brasília, 9 de julho de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO (Ou a quem o esteja substituindo legalmente no plantão/unidade)
Assunto: Cumprimento de Ordem Liminar em Habeas Corpus (Processo de Origem nº 778/2026)
Senhor Magistrado,
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, venho perante Vossa Excelência COMUNICAR que, nos autos do Habeas Corpus impetrado em favor de KAYQUE PEREIRA, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR.
A decisão determinou que esse Juízo de origem, ou quem o esteja substituindo legalmente, proceda à IMEDIATA REDESIGNAÇÃO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA do paciente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência deste ato, sob pena de restar configurada ilegalidade.
Solicito, outrossim, que Vossa Excelência PRESTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS de estilo no prazo legal de até 48 (quarenta e oito) horas, informando a este Tribunal a data e o horário agendados para o ato, bem como o seu resultado.