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PROCESSO N 33/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIÃO
5 CÂMARA CRIMINAL
Mandado de Intimação
Fica a Defesa/Impetrante intimada, por meio do sistema de processamento eletrônico deste Tribunal, da r. decisão liminar proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Cauã Rodrigues dos Santos, cujo dispositivo segue adiante transcrito:
"...Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR tão somente para determinar ao Juízo de origem, ou a quem o esteja substituindo legalmente no plantão ou na referida unidade judiciária, que proceda à imediata redesignação e realização da audiência de custódia do paciente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência desta decisão. Oficie-se, com urgência, à autoridade apontada como coatora para que cumpra a presente determinação e preste as informações necessárias. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República. Intimem-se. Cumpra-se..."
Brasília, 9 de julho de 2026.