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Processo nº 2948/2026 | MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete da Juíza Sonsa Camargo
Processo nº 2948/2026
DESPACHO
Vistos.
Considerando a comunicação formal da autoridade policial acerca da prisão em flagrante de Magnus Cipriano, bem como a necessidade de análise da legalidade da prisão, de sua necessidade e da eventual imposição de medidas cautelares, nos termos da legislação processual aplicável, designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Fica designada a audiência para o dia 8 de julho de 2026, às 22h00, a ser realizada perante este Juízo.
Determino:
I – A imediata apresentação do preso à audiência de custódia pela autoridade policial responsável;
II – A intimação do Ministério Público para acompanhar o ato;
III – A intimação da defesa constituída ou, inexistindo, da Defensoria Pública para assegurar a assistência jurídica ao custodiado;
IV – A juntada aos autos do Auto de Prisão em Flagrante e dos documentos que instruíram a comunicação da prisão.
Ressalta-se que a audiência de custódia terá por finalidade verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de eventual ilegalidade ou maus-tratos e a necessidade de manutenção da custódia, conversão em prisão preventiva, concessão de liberdade provisória ou aplicação de outras medidas cautelares cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se com urgência.
Rio de Janeiro/RJ, 8 de julho de 2026.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro