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PROCESSO N 25/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE EXMO. CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS
Mandado de Intimação
O DOUTOR CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, Juiz Federal, na forma da Lei, etc.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador Federal de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, CITE e INTIME o réu:
Nome: PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA
FINALIDADE: Para saber ele de que o Ministério Público Federal lhe move uma Ação Penal como incurso nas sanções dos crimes de incitação ao crime e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja denúncia foi formalmente RECEBIDA por este Juízo.
PRAZO PARA RESPOSTA: Fica o réu intimado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva citação, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público Federal para fazê-lo.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Capital da República, Brasília/DF, aos 9 de julho de 2026. Eu, Escrevente, o digitei.