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PORTARIA Nº 018/2026 – PR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Data: 9 de julho de 2026
Assunto: Instauração de Procedimento para Apuração de Ocorrências Disciplinares e Eventuais Ilícitos Praticados pelo Custodiado Kayque Pereira
O PROCURADOR DA REPÚBLICA, Toryel Nunes, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026 encaminhado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN;
CONSIDERANDO as informações acerca de sucessivas infrações disciplinares praticadas pelo custodiado Kayque Pereira durante sua permanência na Penitenciária Federal de Brasília;
CONSIDERANDO os relatos de ofensas dirigidas a Policiais Penais, declarações de caráter ameaçador e a ocorrência de aparente tentativa de evasão durante deslocamento interno na unidade prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência de elementos de prova suficientes para eventual adoção de medidas judiciais e extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Apuração no âmbito da Procuradoria da República para análise dos fatos narrados no Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026.
Art. 2º Requisitar ao Departamento Penitenciário Nacional, no prazo de 48 horas, o encaminhamento dos seguintes documentos:
I – cópia integral dos registros administrativos referentes às ocorrências disciplinares envolvendo o custodiado;
II – gravações das câmeras de monitoramento que registraram os fatos, especialmente aquelas relacionadas à tentativa de evasão;
III – relatórios individuais e depoimentos dos Policiais Penais envolvidos nas ocorrências;
IV – demais documentos e elementos probatórios eventualmente existentes.
Art. 3º Determinar a autuação e análise do material recebido por equipe técnica do Ministério Público Federal, visando verificar a existência de elementos que justifiquem eventual responsabilização criminal ou adoção de outras medidas cabíveis.
Art. 4º Encaminhar manifestação ao Juízo responsável pelo Processo nº 778/2026, informando que o Ministério Público Federal tomou ciência dos fatos e, diante dos elementos atualmente disponíveis, manifesta-se favoravelmente à manutenção do custodiado em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, até a conclusão da apuração, em razão dos riscos à ordem e à segurança apontados pelo DEPEN.
Art. 5º Concluída a instrução do procedimento, o Ministério Público Federal deliberará sobre eventual oferecimento de denúncia, promoção de arquivamento ou adoção de outras providências legalmente cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasília, 9 de julho de 2026.
Toryel Nunes
Procurador da República
Ministério Público Federal
República Federativa do Brasil