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OFÍCIO Nº 118/2026 – GJF/CF
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
Brasília, 28 de julho de 2026.
Assunto: Designação de Magistrado para composição da sessão de julgamento final – Processo nº 778/2026.
À Secretaria-Geral da Central dos Fundadores,
Considerando a fase avançada do Processo nº 778/2026, cujo julgamento encontra-se em sua etapa final;
Considerando a relevância institucional da presente ação penal e a necessidade de assegurar a máxima transparência, imparcialidade e confiança na prestação jurisdicional;
Considerando que o réu Kayque Pereira tem, reiteradamente, alegado estar sendo alvo de perseguição institucional por parte de órgãos públicos e agentes estatais;
Considerando que, até o presente momento, não constam nos autos elementos probatórios que confirmem tais alegações, tendo os órgãos responsáveis pela investigação e instrução processual — dentre eles a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Departamento Penitenciário Nacional e o Perito Judicial responsável pela avaliação psiquiátrica — atuado dentro de suas respectivas competências legais;
Considerando, contudo, que é dever do Poder Judiciário não apenas agir com imparcialidade, mas também adotar medidas aptas a reforçar a confiança das partes e da sociedade na lisura do processo;
DETERMINO a participação do Gabinete do Juiz Federal Silvio Santos na sessão de julgamento final do Processo nº 778/2026.
O magistrado designado atuará em conjunto com este Juízo durante a deliberação final, participando da análise das provas produzidas, dos argumentos apresentados pelas partes e da definição da decisão judicial.
Ao término dos debates, os Juízes Federais Jair Messias Bolsonaro e Silvio Santos deliberarão conjuntamente acerca da solução jurídica do caso, buscando, sempre que possível, a formação de entendimento comum sobre a sentença a ser proferida.
A presente medida possui natureza exclusivamente institucional e tem por finalidade fortalecer as garantias de independência, imparcialidade e credibilidade da prestação jurisdicional, não importando qualquer reconhecimento de irregularidade na atuação deste Juízo ou dos demais órgãos que participaram da investigação e da instrução processual.
Registre-se que esta providência não decorre da constatação de perseguição ou parcialidade, inexistindo, até o presente momento, elementos objetivos que sustentem tais alegações. Sua adoção visa apenas conferir maior segurança jurídica e transparência ao julgamento de um processo de elevada repercussão.
Determino à Secretaria da Central dos Fundadores que proceda às comunicações necessárias ao Gabinete do Juiz Federal Silvio Santos, bem como às partes processuais, para ciência da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 28 de julho de 2026.
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil