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DENÚNCIA Nº43991/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Gabinete do Procurador da República
Procurador: Toryel Nunes
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República abaixo assinado, no exercício de suas atribuições, oferece a presente
DENÚNCIA
em face de CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Conforme os elementos de informação reunidos, no dia 24 de junho de 2026, enquanto o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, encontrava-se desempenhando suas atribuições institucionais relacionadas à Presidência da República, à Segurança Nacional e à Soberania Nacional, o denunciado passou a divulgar a informação de que existiria uma iminente tentativa de assassinato contra o Chefe do Poder Executivo.
Segundo as provas anexadas aos autos, o denunciado afirmou que indivíduos estariam "a caminho" para executar o atentado, criando a impressão de que a ameaça era real, concreta e imediata.
Além disso, encaminhou duas mensagens supostamente provenientes de terceiros, cujo conteúdo buscava reforçar a veracidade da alegada conspiração:
"Eu vou ver se pego ele no bairro..."
"Si q vou ser preso." (Sendo "Si" interpretado como "Sei".)
As mensagens foram apresentadas sem qualquer identificação de autoria, remetente ou contexto verificável, servindo apenas para conferir aparência de autenticidade à falsa narrativa.
Em razão da gravidade da informação, houve imediato estado de pânico entre os presentes e demais cidadãos que tomaram conhecimento dos fatos.
Conforme demonstram as provas documentais, audiovisuais e testemunhais anexadas:
- foram acionados protocolos oficiais de segurança;
- houve mobilização de efetivos policiais;
- a Polícia Militar e a Polícia Federal iniciaram procedimentos de resposta;
- recursos de Segurança Nacional foram deslocados;
- equipes da Força Nacional chegaram a ser mobilizadas;
- o Presidente da República interrompeu suas atividades institucionais em razão da suposta ameaça.
Posteriormente, quando toda a mobilização já havia ocorrido e o pânico já estava instalado, o próprio denunciado declarou:
"Mano tô rindo mt! To brincando gente lol"
Tal manifestação demonstra, em tese, que a informação anteriormente divulgada não possuía qualquer fundamento e tratava-se de conteúdo deliberadamente falso.
A falsa comunicação provocou mobilização indevida de recursos públicos, tumulto, insegurança coletiva e potencial comprometimento das atividades relacionadas à segurança presidencial e nacional.
II – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Diante dos fatos narrados, o Ministério Público Federal entende estarem presentes indícios suficientes da prática, em tese, dos seguintes delitos:
Art. 115.7.11
Utilizar plataformas digitais ou outros meios de comunicação para a criação ou disseminação de notícias falsas que possam causar pânico, desordem pública ou desestabilização da segurança interna.
Pena: reclusão de 2 (duas) a 7 (sete) horas e multa de até $200.000.
A conduta do denunciado consistiu na divulgação de falsa notícia envolvendo uma suposta ordem de assassinato contra o Presidente da República, informação que desencadeou pânico generalizado, mobilização de forças de segurança e utilização indevida de recursos públicos destinados à proteção das instituições nacionais.
Art. 115.7.17
Utilizar perfis falsos, identidades fictícias ou anonimato na criação ou propagação de fake news que causem dano ao Estado, instituições públicas ou a terceiros.
Pena: reclusão de 2 (duas) a 5 (cinco) horas e multa de até $80.000.
As mensagens encaminhadas pelo denunciado foram apresentadas sem identificação de autoria ou origem verificável, aparentando terem sido produzidas com o objetivo de conferir credibilidade à falsa narrativa acerca do atentado, havendo indícios de que possam ter sido fabricadas ou encaminhadas por meio de perfil não identificado, circunstância que deverá ser devidamente apurada durante a instrução processual.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:
- O recebimento da presente denúncia;
- A citação do denunciado para apresentar defesa;
- A regular instrução criminal;
- Ao final, sendo comprovadas as acusações durante o devido processo legal, a condenação de Cauã Rodrigues dos Santos pelos delitos acima descritos, com aplicação das penas previstas em lei;
- A condenação ao pagamento das multas legais, bem como eventual reparação pelos prejuízos causados à Administração Pública, caso apurados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gabinete do Procurador da República
Ministério Público Federal
Toryel Nunes
Procurador da República