Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

DENÚNCIA Nº43991/2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Gabinete do Procurador da República
Procurador: Toryel Nunes


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República abaixo assinado, no exercício de suas atribuições, oferece a presente

DENÚNCIA

em face de CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Conforme os elementos de informação reunidos, no dia 24 de junho de 2026, enquanto o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, encontrava-se desempenhando suas atribuições institucionais relacionadas à Presidência da República, à Segurança Nacional e à Soberania Nacional, o denunciado passou a divulgar a informação de que existiria uma iminente tentativa de assassinato contra o Chefe do Poder Executivo.

Segundo as provas anexadas aos autos, o denunciado afirmou que indivíduos estariam "a caminho" para executar o atentado, criando a impressão de que a ameaça era real, concreta e imediata.

Além disso, encaminhou duas mensagens supostamente provenientes de terceiros, cujo conteúdo buscava reforçar a veracidade da alegada conspiração:

"Eu vou ver se pego ele no bairro..."

"Si q vou ser preso." (Sendo "Si" interpretado como "Sei".)



As mensagens foram apresentadas sem qualquer identificação de autoria, remetente ou contexto verificável, servindo apenas para conferir aparência de autenticidade à falsa narrativa.

Em razão da gravidade da informação, houve imediato estado de pânico entre os presentes e demais cidadãos que tomaram conhecimento dos fatos.

Conforme demonstram as provas documentais, audiovisuais e testemunhais anexadas:

  • foram acionados protocolos oficiais de segurança;
  • houve mobilização de efetivos policiais;
  • a Polícia Militar e a Polícia Federal iniciaram procedimentos de resposta;
  • recursos de Segurança Nacional foram deslocados;
  • equipes da Força Nacional chegaram a ser mobilizadas;
  • o Presidente da República interrompeu suas atividades institucionais em razão da suposta ameaça.

Posteriormente, quando toda a mobilização já havia ocorrido e o pânico já estava instalado, o próprio denunciado declarou:

"Mano tô rindo mt! To brincando gente lol"



Tal manifestação demonstra, em tese, que a informação anteriormente divulgada não possuía qualquer fundamento e tratava-se de conteúdo deliberadamente falso.

A falsa comunicação provocou mobilização indevida de recursos públicos, tumulto, insegurança coletiva e potencial comprometimento das atividades relacionadas à segurança presidencial e nacional.

II – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Diante dos fatos narrados, o Ministério Público Federal entende estarem presentes indícios suficientes da prática, em tese, dos seguintes delitos:

Art. 115.7.11

Utilizar plataformas digitais ou outros meios de comunicação para a criação ou disseminação de notícias falsas que possam causar pânico, desordem pública ou desestabilização da segurança interna.

Pena: reclusão de 2 (duas) a 7 (sete) horas e multa de até $200.000.

A conduta do denunciado consistiu na divulgação de falsa notícia envolvendo uma suposta ordem de assassinato contra o Presidente da República, informação que desencadeou pânico generalizado, mobilização de forças de segurança e utilização indevida de recursos públicos destinados à proteção das instituições nacionais.



Art. 115.7.17

Utilizar perfis falsos, identidades fictícias ou anonimato na criação ou propagação de fake news que causem dano ao Estado, instituições públicas ou a terceiros.

Pena: reclusão de 2 (duas) a 5 (cinco) horas e multa de até $80.000.

As mensagens encaminhadas pelo denunciado foram apresentadas sem identificação de autoria ou origem verificável, aparentando terem sido produzidas com o objetivo de conferir credibilidade à falsa narrativa acerca do atentado, havendo indícios de que possam ter sido fabricadas ou encaminhadas por meio de perfil não identificado, circunstância que deverá ser devidamente apurada durante a instrução processual.




III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:

  1. O recebimento da presente denúncia;
  2. A citação do denunciado para apresentar defesa;
  3. A regular instrução criminal;
  4. Ao final, sendo comprovadas as acusações durante o devido processo legal, a condenação de Cauã Rodrigues dos Santos pelos delitos acima descritos, com aplicação das penas previstas em lei;
  5. A condenação ao pagamento das multas legais, bem como eventual reparação pelos prejuízos causados à Administração Pública, caso apurados.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Gabinete do Procurador da República
Ministério Público Federal

Toryel Nunes
Procurador da República

Developer at Roblox and journalist, I love creating and programming games in Roblox, new experiences, new professions, what would Roblox be without news? What would Roblox be without experiences? Without codes? Without devs? Cool, right?

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########