PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Gabinete do Procurador-Geral da República Toryel Nunes
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES(AS)
Ref.: Denúncia Criminal – Infração ao Art. 111.2.2°
Autor: Ministério Público Federal (PGR Toryel Nunes)
Réu: Luis Francis Bourbon Roosevelt
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem, perante este Juízo, oferecer DENÚNCIA em face de:
LUIS FRANCIS BOURBON ROOSEVELT, residente e domiciliado na plataforma Discord, associado à organização Capital Brazil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
No dia 1º de julho de 2026, às 16h43, o denunciado Luis Francis iniciou tratativas comerciais de interesse corporativo e civil com o cidadão Pedro Henrique Costa. O denunciado emitiu ordens diretas para que o colaborador se dirigisse ao "departamento financeiro da capital brazil em bh" com o objetivo de movimentar fundos ("pedir money").
Ocorre que tais instruções foram deliberadamente realizadas de forma particular (via mensagens diretas/privadas), omitindo o registro obrigatório dos atos em praça pública (canais oficiais do servidor).
Mesmo após ser advertido pela autoridade policial sobre a ilegalidade de sua conduta e o risco de responder perante o tribunal, o denunciado demonstrou total desdém pela ordem jurídica vigente, mantendo a prática ilícita.
II. DO DIREITO
A conduta do réu amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no Art. 111.2.2° (Redireção), cujo texto normativo dita:
"Cuidar de tópicos de origem cível, de entendimento a serem assuntos não relacionados a tópicos soberanos de interesse nacional ou secretos, tratando dos mesmos de forma particular, sem estarem registrados em praça pública."
A materialidade do crime está devidamente comprovada pelo print screen da conversa anexa aos autos, onde se observa a quebra clara do princípio da transparência pública exigido para os negócios cíveis da comunidade.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:
- O RECEBIMENTO da presente denúncia, com a consequente autuação do processo.
- A CITAÇÃO do réu Luis Francis Bourbon Roosevelt para responder às acusações e apresentar sua defesa escrita.
- A CONDENAÇÃO do denunciado à pena prevista de 3 horas de reclusão na cadeia.
- MEDIDA ALTERNATIVA: Caso haja interesse do réu em evitar o cárcere, este Órgão propõe a conversão da pena em multa fixada em $3.000 (três mil moedas locais) ou prestação de serviços comunitários digitais.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 8 de julho de 2026.
TORYEL NUNES
Procurador-Geral da República