- Portal BBR
- Privacidade
DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE DEPOIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
PROCESSO Nº 778/2026
DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE DEPOIMENTO
Data: 6 de julho de 2026
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pela defesa do réu Kayque Pereira, representada por sua advogada, Dra. Giovana, no sentido de apurar alegação de que o indivíduo identificado como Denvest teria encaminhado ao acusado conteúdo ilícito de natureza sexual, fato que, segundo a defesa, poderá contribuir para o esclarecimento de circunstâncias relevantes relacionadas ao presente processo,
DEFIRO a realização de depoimento formal, destinado exclusivamente à apuração dos fatos narrados pela defesa, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Fica designada a realização do ato para ocorrer imediatamente, sob a presidência do Delegado da Polícia Federal Oppo Sanches, que atuará como responsável pela condução dos trabalhos e pela lavratura do respectivo termo de depoimento.
Participarão do ato:
- Delegado da Polícia Federal: Oppo Sanches (Presidente do ato);
- Advogada da Defesa: Dra. Giovana, representante de Kayque Pereira;
- Advogado da União: Toryel Nunes, atuando como representante dos interesses da União e fiscalizando a regularidade do procedimento;
- Depoente: Denvest.
O depoimento deverá abordar exclusivamente os fatos relacionados à alegação apresentada pela defesa, podendo as partes formular perguntas pertinentes ao objeto da oitiva, observadas as determinações do Delegado responsável e os princípios do devido processo legal.
Ao término, deverá ser elaborado Termo de Depoimento, contendo integralmente as declarações prestadas, perguntas formuladas, respostas apresentadas, eventuais documentos exibidos e demais elementos produzidos durante o ato.
Determino, ainda:
I – Que a íntegra do depoimento seja juntada aos autos do Processo nº 778/2026;
II – Que o termo passe a integrar o acervo probatório, ficando sua força probatória sujeita à livre apreciação judicial em conjunto com as demais provas produzidas;
III – Que as partes poderão, posteriormente, requerer diligências complementares, perícias ou a oitiva de novas testemunhas relacionadas aos fatos objeto deste depoimento.
Ressalta-se que a designação da presente oitiva não representa reconhecimento da veracidade das alegações, destinando-se unicamente à produção de prova e ao esclarecimento dos fatos discutidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 6 de julho de 2026.
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil