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DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE DEPOIMENTO

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PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

PROCESSO Nº 778/2026

DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE DEPOIMENTO

Data: 6 de julho de 2026

Vistos.

Considerando o requerimento formulado pela defesa do réu Kayque Pereira, representada por sua advogada, Dra. Giovana, no sentido de apurar alegação de que o indivíduo identificado como Denvest teria encaminhado ao acusado conteúdo ilícito de natureza sexual, fato que, segundo a defesa, poderá contribuir para o esclarecimento de circunstâncias relevantes relacionadas ao presente processo,

DEFIRO a realização de depoimento formal, destinado exclusivamente à apuração dos fatos narrados pela defesa, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Fica designada a realização do ato para ocorrer imediatamente, sob a presidência do Delegado da Polícia Federal Oppo Sanches, que atuará como responsável pela condução dos trabalhos e pela lavratura do respectivo termo de depoimento.

Participarão do ato:

  • Delegado da Polícia Federal: Oppo Sanches (Presidente do ato);
  • Advogada da Defesa: Dra. Giovana, representante de Kayque Pereira;
  • Advogado da União: Toryel Nunes, atuando como representante dos interesses da União e fiscalizando a regularidade do procedimento;
  • Depoente: Denvest.

O depoimento deverá abordar exclusivamente os fatos relacionados à alegação apresentada pela defesa, podendo as partes formular perguntas pertinentes ao objeto da oitiva, observadas as determinações do Delegado responsável e os princípios do devido processo legal.

Ao término, deverá ser elaborado Termo de Depoimento, contendo integralmente as declarações prestadas, perguntas formuladas, respostas apresentadas, eventuais documentos exibidos e demais elementos produzidos durante o ato.

Determino, ainda:

I – Que a íntegra do depoimento seja juntada aos autos do Processo nº 778/2026;

II – Que o termo passe a integrar o acervo probatório, ficando sua força probatória sujeita à livre apreciação judicial em conjunto com as demais provas produzidas;

III – Que as partes poderão, posteriormente, requerer diligências complementares, perícias ou a oitiva de novas testemunhas relacionadas aos fatos objeto deste depoimento.

Ressalta-se que a designação da presente oitiva não representa reconhecimento da veracidade das alegações, destinando-se unicamente à produção de prova e ao esclarecimento dos fatos discutidos nos autos.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Brasília, 6 de julho de 2026.

Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

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