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RELATÓRIO PRELIMINAR DE ANÁLISE PATRIMONIAL E FISCAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA SOBERANIA NACIONAL
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Documento requisitado pelo Ministério Público Federal (MPF)
Processo de Investigação Fiscal nº 284/2026-RFB
Data: 28 de junho de 2026
Classificação: Uso Institucional Restrito
Assunto: Análise preliminar sobre evolução patrimonial acelerada de Renato Casagrande
Em atendimento à requisição formal expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil apresenta o presente relatório preliminar referente à investigação patrimonial e fiscal de Renato Casagrande, em razão de indícios de evolução patrimonial acelerada observados nos últimos levantamentos financeiros.
Conforme dados apurados até o presente momento, Renato Casagrande ingressou no país e estabeleceu-se inicialmente no Estado do Espírito Santo, onde foi eleito para o cargo de Governador do Estado. Após sua posse, iniciou uma série de atividades administrativas e empresariais, incluindo a participação ativa no desenvolvimento estrutural da cidade de Vitória, com destaque para investimentos em expansão urbana e infraestrutura.
Posteriormente, Renato Casagrande passou a atuar de forma expressiva no setor empresarial, tornando-se fundador de diversas companhias privadas, entre elas a empresa Brahma, além de outras sociedades empresariais ainda em fase de identificação completa por esta Receita Federal.
Até a elaboração deste relatório, não foi possível consolidar a totalidade das empresas vinculadas direta ou indiretamente ao investigado. Entretanto, com base em documentos, registros comerciais e movimentações já analisadas, estima-se a existência de mais de 10 (dez) empresas ativas sob sua esfera de controle ou influência econômica.
Segundo declarações e informações financeiras obtidas durante a investigação, cada uma dessas empresas possui orçamento ou capital estimado em aproximadamente US$ 1.000.000 (um milhão de dólares). Considerando o mínimo de 10 empresas identificadas, chega-se à seguinte estimativa patrimonial empresarial:
US$ 1.000.000 x 10 = US$ 10.000.000
Além disso, os últimos dados bancários oficiais indicam que Renato Casagrande possui mais de US$ 2.000.000 em contas pessoais, elevando substancialmente sua capacidade patrimonial total.
Tal cenário sugere a possibilidade de existência de patrimônio não integralmente declarado ou ainda não rastreado, motivo pelo qual a evolução patrimonial passou a ser objeto de monitoramento fiscal aprofundado.
Todavia, até o presente estágio da investigação, não foram encontradas irregularidades fiscais concretas ou provas materiais de crime tributário, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou fraude patrimonial.
Importa destacar que as empresas vinculadas ao investigado apresentam, em sua maioria, atividade operacional real, não havendo até o momento elementos suficientes para caracterizá-las como empresas de fachada ou empresas fantasmas. Há evidências de funcionamento regular, incluindo:
- Participação em eventos comerciais;
- Operações de venda recorrentes;
- Presença física de estruturas comerciais;
- Fluxo de caixa compatível com atividade econômica declarada em parte dos casos.
Entretanto, foram observadas inconsistências econômicas em determinados empreendimentos. Como exemplo, a empresa Trenzinho da Alegria apresenta lucro estimado em apenas US$ 150 por dia, valor significativamente baixo diante do investimento inicial realizado.
Tal discrepância levanta questionamentos acerca da racionalidade econômica de certos investimentos, considerando o alto capital empregado frente ao baixo retorno financeiro.
Ainda assim, esta Receita Federal ressalta que:
Investimentos de alto valor com baixo retorno financeiro não configuram, por si só, ilícito penal ou tributário.
Em tese, tal conduta pode representar apenas má gestão empresarial, erro estratégico de investimento ou decisão comercial de baixa eficiência, não sendo suficiente para fundamentar acusação criminal.
Diante dos elementos atualmente disponíveis, a investigação permanece restrita às seguintes linhas de apuração:
- Verificação da origem integral dos recursos utilizados na constituição das empresas;
- Identificação de todas as pessoas jurídicas ligadas ao investigado;
- Cruzamento de declarações fiscais com movimentações bancárias;
- Análise de eventual patrimônio oculto ou não declarado;
- Avaliação de possíveis terceiros atuando como interpostas pessoas (“laranjas”).
Em razão da complexidade do caso e da necessidade de aprofundamento técnico-jurídico, a Receita Federal do Brasil REQUISITA ao Ministério Público Federal adiamento do envio completo dos autos da investigação, até amanhã às 23h00, de documentação complementar referente aos autos em investigação, incluindo:
- Relatórios bancários adicionais;
- Declarações patrimoniais completas;
- Registros societários complementares;
- Demais autos investigativos já produzidos pelo MPF.
O objetivo é permitir o prosseguimento da análise com maior precisão técnica e eventual adoção de medidas fiscais, administrativas ou judiciais cabíveis.
Sem mais para o momento, encaminha-se o presente relatório para ciência e providências do Ministério Público Federal.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral de Fiscalização Patrimonial
Brasília, 28 de junho de 2026