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PROCESSO Nº 2404/2026 | DECISÃO DE RECEBIMENTO E ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI
VARA CRIMINAL ESTADUAL
PROCESSO Nº 2404/2026
(Originado da unificação dos Processos nº 2402/2026 e nº 2403/2026)
DECISÃO DE RECEBIMENTO E ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
Vistos.
Recebo os autos do Processo nº 2404/2026, resultante da unificação dos Processos nº 2402/2026 e nº 2403/2026, realizada pela Secretaria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em razão da conexão fática e probatória existente entre as demandas.
Verifica-se que ambas as ações possuem origem em um mesmo conjunto de acontecimentos envolvendo declarações públicas, articulações políticas, alegações de incitação à violência, possíveis ameaças contra instituições públicas, suposta disseminação de informações falsas e demais fatos correlatos narrados pelas partes.
Consta dos autos que:
I – Pedro Henrique Costa, representado por seu advogado Toryel Nunes, atribui a Magnus Blackwood a prática de diversos delitos previstos na legislação brasileira, apresentando documentação e elementos que, em tese, justificam a instauração da presente análise judicial;
II – Magnus Blackwood, por intermédio de representação própria e posteriormente assistido pela advogada Giovana Grior, atribui a Pedro Costa condutas relacionadas à incitação à violência e supostos atos de caráter extremista, requerendo igualmente a apreciação judicial dos fatos.
Considerando que as acusações são recíprocas e derivam do mesmo contexto temporal e material, entendo adequada a manutenção da tramitação conjunta dos autos, evitando decisões contraditórias e assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Nesta fase inicial, o Juízo não realiza qualquer juízo de mérito acerca da veracidade das acusações formuladas por qualquer das partes, limitando-se a verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem a continuidade da instrução processual.
Dessa forma:
DECIDO
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Ratificar a unificação dos Processos nº 2402/2026 e nº 2403/2026 sob o Processo Único nº 2404/2026;
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Declarar a competência desta Vara Criminal da Comarca de Niterói para processamento e julgamento da presente ação unificada;
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Determinar a autuação definitiva dos autos em nome das partes envolvidas;
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Determinar a intimação de Pedro Henrique Costa, Magnus Blackwood, Toryel Nunes e Giovana Grior para ciência da presente decisão;
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Abrir prazo de 24 horas para apresentação de manifestações complementares, documentos adicionais e requerimentos preliminares que as partes entendam pertinentes;
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Determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer preliminar acerca dos fatos narrados;
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Após o retorno das manifestações e do parecer ministerial, voltem conclusos para deliberação sobre eventual abertura de fase de instrução, produção de provas, oitivas e demais diligências cabíveis.
Ressalto que o recebimento do presente feito não representa reconhecimento de culpa, inocência ou procedência das alegações apresentadas por qualquer das partes, constituindo apenas medida necessária para a adequada apuração dos fatos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Vara Criminal da Comarca de Niterói
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº 2404/2026
Situação: Em tramitação – aguardando manifestações das partes e parecer do Ministério Público.