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Apresentação de Plano Técnico de Adequação e Cumprimento de Mandado de Intimação

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DA CENTRAL DOS FUNDADORES

REFERÊNCIA PRINCIPAL: PROCESSO N°18/2026

ORIGEM: 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ – Processo nº 18/2026

ASSUNTO: Apresentação de Plano Técnico de Adequação e Cumprimento de Mandado de Intimação

ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores signatários, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção às diretrizes de controle de constitucionalidade e coordenação jurisdicional desta Suprema Corte, manifestar-se nos termos a seguir expostos:

​1. DO OBJETO E DO CUMPRIMENTO DA ORDEM INICIAL

​A requerente tomou ciência do MANDADO DE INTIMAÇÃO expedido pelo MM. Juiz Federal Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ (Processo nº 18/2026), o qual determinou, em sede de tutela provisória, obrigações de fazer e não-fazer robustas, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

​Informamos a este douto Órgão Supremo que a Eletronuclear determinou o imediato e integral cumprimento de todas as ordens contidas no mandado, a saber:

  • Paralisação Irrestrita: Foram suspensos todos os procedimentos de reativação, teste operacional, comissionamento ou retomada das atividades da unidade nuclear. O complexo encontra-se mantido em estado de desativação segura (Cold Shutdown).
  • Preservação de Evidências: Todos os registros operacionais, documentos técnicos, imagens, bancos de dados e comunicações internas foram lacrados e espelhados digitalmente, garantindo a sua integridade para fins de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e perícia judicial.

​2. DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DO PLANO TÉCNICO INTEGRAL

​Embora o item "5" do referido mandado assinale o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do plano de reparação, a Eletronuclear, em demonstração de total transparência e senso de urgência perante a segurança nacional, junta à presente peça o seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E GARANTIA DE SEGURANÇA NUCLEAR.



​O plano anexo divide-se em 4 (quatro) fases emergenciais estruturadas para sanar as não-conformidades de engenharia apontadas (como as folgas em tubulações e componentes danificados), sem prejuízo de submissão posterior à análise do MPF e da CNEN:

  1. Fase 1: Auditoria e Diagnóstico (Semanas 1-2): Realização de Ensaios Não Destrutivos (END) e contratação de auditoria técnica externa (WANO/AIEA).
  2. Fase 2: Engenharia e Reparos Estruturais (Semanas 3-8): Reaperto e substituição de suportes e componentes em desconformidade.
  3. Fase 3: Testes de Estresse e Validação (Semanas 9-10): Testes hidrostáticos de alta pressão e simulados de emergência com a Defesa Civil.
  4. Fase 4: Governança e Cultura de Segurança (Contínuo): Implementação de portal de transparência em tempo real com o MPF/CNEN.

​3. DOS PEDIDOS

​Diante do exposto, e buscando a devida segurança jurídica que o tema de energia nuclear exige a nível nacional, requer a Vossa Excelência:

​a) O recebimento e a juntada do presente Plano Técnico de Recuperação aos autos, dando-se imediata ciência aos órgãos de cúpula do Ministério Público Federal;

​b) A homologação do pedido de indicação da auditoria técnica independente, conforme preconiza o item "6" do mandado de Teresópolis, indicando-se provisoriamente a World Association of Nuclear Operators (WANO) para o acompanhamento dos trabalhos;

​c) O reconhecimento do efetivo e tempestivo cumprimento das obrigações intimadas, afastando-se qualquer incidência de cominação pecuniária (multa).

​Termos em que, pede e espera deferimento.

​Rio de Janeiro, Angra dos Reis, 11 de Junho de 2026

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