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Apresentação de Plano Técnico de Adequação e Cumprimento de Mandado de Intimação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DA CENTRAL DOS FUNDADORES
REFERÊNCIA PRINCIPAL: PROCESSO N°18/2026
ORIGEM: 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ – Processo nº 18/2026
ASSUNTO: Apresentação de Plano Técnico de Adequação e Cumprimento de Mandado de Intimação
ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores signatários, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atenção às diretrizes de controle de constitucionalidade e coordenação jurisdicional desta Suprema Corte, manifestar-se nos termos a seguir expostos:
1. DO OBJETO E DO CUMPRIMENTO DA ORDEM INICIAL
A requerente tomou ciência do MANDADO DE INTIMAÇÃO expedido pelo MM. Juiz Federal Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ (Processo nº 18/2026), o qual determinou, em sede de tutela provisória, obrigações de fazer e não-fazer robustas, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Informamos a este douto Órgão Supremo que a Eletronuclear determinou o imediato e integral cumprimento de todas as ordens contidas no mandado, a saber:
- Paralisação Irrestrita: Foram suspensos todos os procedimentos de reativação, teste operacional, comissionamento ou retomada das atividades da unidade nuclear. O complexo encontra-se mantido em estado de desativação segura (Cold Shutdown).
- Preservação de Evidências: Todos os registros operacionais, documentos técnicos, imagens, bancos de dados e comunicações internas foram lacrados e espelhados digitalmente, garantindo a sua integridade para fins de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e perícia judicial.
2. DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DO PLANO TÉCNICO INTEGRAL
Embora o item "5" do referido mandado assinale o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do plano de reparação, a Eletronuclear, em demonstração de total transparência e senso de urgência perante a segurança nacional, junta à presente peça o seu PLANO DE RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E GARANTIA DE SEGURANÇA NUCLEAR.
O plano anexo divide-se em 4 (quatro) fases emergenciais estruturadas para sanar as não-conformidades de engenharia apontadas (como as folgas em tubulações e componentes danificados), sem prejuízo de submissão posterior à análise do MPF e da CNEN:
- Fase 1: Auditoria e Diagnóstico (Semanas 1-2): Realização de Ensaios Não Destrutivos (END) e contratação de auditoria técnica externa (WANO/AIEA).
- Fase 2: Engenharia e Reparos Estruturais (Semanas 3-8): Reaperto e substituição de suportes e componentes em desconformidade.
- Fase 3: Testes de Estresse e Validação (Semanas 9-10): Testes hidrostáticos de alta pressão e simulados de emergência com a Defesa Civil.
- Fase 4: Governança e Cultura de Segurança (Contínuo): Implementação de portal de transparência em tempo real com o MPF/CNEN.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e buscando a devida segurança jurídica que o tema de energia nuclear exige a nível nacional, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento e a juntada do presente Plano Técnico de Recuperação aos autos, dando-se imediata ciência aos órgãos de cúpula do Ministério Público Federal;
b) A homologação do pedido de indicação da auditoria técnica independente, conforme preconiza o item "6" do mandado de Teresópolis, indicando-se provisoriamente a World Association of Nuclear Operators (WANO) para o acompanhamento dos trabalhos;
c) O reconhecimento do efetivo e tempestivo cumprimento das obrigações intimadas, afastando-se qualquer incidência de cominação pecuniária (multa).
Termos em que, pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, Angra dos Reis, 11 de Junho de 2026