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PROCESSO N 18/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO

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 O MM. Juiz Federal Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ, MANDA que seja intimada ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, por seu representante legal e setor jurídico competente, para IMEDIATO cumprimento da tutela provisória parcialmente deferida.

Fica a requerida intimada para:

1. Suspender imediatamente qualquer procedimento de:

  • reativação;
  • teste operacional;
  • comissionamento;
  • retomada das atividades da unidade nuclear objeto da ação.

2. Abster-se do reinício operacional sem prévia autorização judicial.

3. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório técnico circunstanciado, nos termos definidos na decisão.

4. Preservar integralmente:

  • registros operacionais;
  • documentos técnicos;
  • imagens;
  • bancos de dados;
  • comunicações internas;
  • laudos e evidências relacionadas ao incidente.

5. Apresentar, em 30 (trinta) dias, plano técnico integral de reparação e adequação operacional.

6. Submeter previamente à apreciação judicial a indicação da auditoria técnica independente.

Fica advertida a requerida de que o descumprimento ensejará incidência de multa diária de R$ 200.000,00, sem prejuízo de medidas coercitivas adicionais.

Cumpra-se com urgência.

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