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PROCESSO N 18/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, da 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ, MANDA que seja intimada ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, por seu representante legal e setor jurídico competente, para IMEDIATO cumprimento da tutela provisória parcialmente deferida.
Fica a requerida intimada para:
1. Suspender imediatamente qualquer procedimento de:
- reativação;
- teste operacional;
- comissionamento;
- retomada das atividades da unidade nuclear objeto da ação.
2. Abster-se do reinício operacional sem prévia autorização judicial.
3. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório técnico circunstanciado, nos termos definidos na decisão.
4. Preservar integralmente:
- registros operacionais;
- documentos técnicos;
- imagens;
- bancos de dados;
- comunicações internas;
- laudos e evidências relacionadas ao incidente.
5. Apresentar, em 30 (trinta) dias, plano técnico integral de reparação e adequação operacional.
6. Submeter previamente à apreciação judicial a indicação da auditoria técnica independente.
Fica advertida a requerida de que o descumprimento ensejará incidência de multa diária de R$ 200.000,00, sem prejuízo de medidas coercitivas adicionais.
Cumpra-se com urgência.