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MANDADO P. 39 BNMP

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 Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP

A(o) Senhor(a) Oficial de Justiçaou a qualquer autoridade policial federal, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.


O Juízo da Central dos Fundadores – Justiça Federal, por determinação do(a) MM. Juiz(a) Federal Cauã Rodrigues dos Santos, tendo em vista a decisão proferida nos autos, MANDA que seja capturado e preso preventivamente:



KAYQUE PEREIRA


acusado em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de delitos relacionados ao desvio e apropriação de recursos públicos federais.


A prisão foi decretada para:

garantia da ordem pública;

garantia da instrução criminal;

assegurar a aplicação da lei penal, especialmente diante de prévia saída do país levando valores públicos sob sua responsabilidade.


DETERMINAÇÕES PARA O CUMPRIMENTO

1. Cumprir imediatamente a ordem de prisão, conduzindo o denunciado ao estabelecimento prisional federal ou unidade policial competente, onde permanecerá à disposição deste Juízo.

2. Informar ao capturado, de maneira clara, seus direitos constitucionais

3. Após o cumprimento, lavrar Auto de Cumprimento de Mandado, remetendo-o de imediato a este Juízo.

4. Se o procurado não for localizado, certifique-se detalhadamente todas as diligências realizadas e eventuais informações colhidas.

5. Autoriza-se o cumprimento em qualquer dia e horário, inclusive feriados, dada a natureza da medida.


Este mandado tem validade até o seu cumprimento ou até ulterior decisão judicial que o revogue.



Cumpra-se com o sigilo determinado nos autos.

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