Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

TERMO DE DEPOIMENTO Nº 18/2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

GABINETE DO PROCURADOR TORYEL NUNES


PROCEDIMENTO: Capital Brazil x Pedro Henrique Costa
DEPOENTE: Luis Francis Bourbon Roosevelt
CARGO: Presidente Fundador da Capital Brazil
PROCURADOR RESPONSÁVEL: Toryel Nunes
DATA: 21 de agosto de 2026
HORÁRIO DO DEPOIMENTO: 19h30
CLASSIFICAÇÃO: URGENTE


I — DA ABERTURA DO DEPOIMENTO

Aos 21 dias do mês de agosto de 2026, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Gabinete do Procurador Toryel Nunes, procedeu à tomada de declarações de Luis Francis Bourbon Roosevelt, Presidente Fundador da Capital Brazil, para esclarecimento dos motivos que levaram a empresa a solicitar a intervenção do Ministério Público do Trabalho no procedimento de desligamento de Pedro Henrique Costa.

O depoimento tem por finalidade esclarecer os fatos relacionados à situação trabalhista do denunciado, especialmente diante de sua atual condição de custódia e da impossibilidade de comparecimento presencial ao setor de Recursos Humanos.


II — DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA CAPITAL BRAZIL

Questionado pelo Procurador Toryel Nunes sobre o motivo da abertura do procedimento trabalhista, o depoente declarou que:

“Pedro foi demitido por justa causa da Capital Brazil.”

Na sequência, esclareceu que a empresa possui obrigações trabalhistas relacionadas ao empregado, incluindo questões referentes a:

• salário;

• férias;

• horas extras;

• demais direitos e obrigações decorrentes do vínculo empregatício.

O depoente ressaltou, entretanto, que existe um problema operacional decorrente da condição de custódia de Pedro Henrique Costa.

Segundo Luis Francis:

“Mas o Pedro tá preso.”

E acrescentou que Pedro ainda permanece registrado no setor de Recursos Humanos, situação que dificulta a conclusão dos procedimentos administrativos de desligamento.


III — DA JUSTIFICATIVA PARA A AÇÃO TRABALHISTA

Questionado pelo Procurador sobre a finalidade específica da ação, o depoente posteriormente apresentou esclarecimentos adicionais.

Luis Francis declarou que a preocupação central da Capital Brazil consiste no risco de Pedro Henrique Costa continuar possuindo poderes ou condições de representação vinculadas à empresa, mesmo após a decisão de demissão.

Segundo o depoente:

“Pois ele iria manchar a imagem da empresa com esse escândalo e, além disso, ele poderia se apropriar da função dele na diretoria para beneficiar certas coisas.”

O depoente também informou que existe preocupação com a possibilidade de Pedro vir a ser banido ou exilado do país, circunstância que poderia dificultar ainda mais a regularização do vínculo empregatício.


IV — DO CARIMBO OFICIAL E DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO

Durante o depoimento, Luis Francis chamou especial atenção para a existência de um carimbo oficial da Capital Brazil que estaria sob posse de Pedro Henrique Costa.

Segundo o depoente:

“E outra, ele poderá ser banido.”

Em seguida, ao ser questionado sobre os riscos relacionados ao material institucional, declarou:

“Com o carimbo oficial que ele tem.”

O depoente explicou que a preocupação da empresa está relacionada ao possível uso indevido do referido carimbo e das autorizações associadas ao cargo anteriormente ocupado por Pedro.


V — DOS POSSÍVEIS RISCOS À CAPITAL BRAZIL

Em continuidade ao depoimento, Luis Francis declarou que Pedro Henrique Costa, caso permanecesse com acesso aos instrumentos de representação da empresa, poderia realizar atos sem autorização da Presidência.

Segundo suas palavras:

“Mais a autorização. Ele pode fazer o que quiser.”

O depoente afirmou ainda:

“Ele pode fazer a limpa nos cofres da Capital Brazil, escondido.”

E complementou apresentando como exemplo a possibilidade de:

“Autorizar vendas de empresas.”

As declarações foram registradas pelo Ministério Público do Trabalho como alegações do representante da empresa, devendo ser posteriormente confrontadas com documentos, registros corporativos e demais elementos probatórios.


VI — DA APURAÇÃO NECESSÁRIA

Diante das declarações prestadas, o Ministério Público do Trabalho entende necessária a apuração de:

1. Quais poderes Pedro Henrique Costa ainda possui formalmente nos registros da Capital Brazil;

2. Se o denunciado permanece cadastrado no setor de Recursos Humanos;

3. Se o denunciado ainda possui poderes de representação empresarial;

4. Se o carimbo mencionado permanece em sua posse;

5. Se existem procurações, autorizações ou documentos institucionais ainda válidos;

6. Se houve ou existe risco concreto de utilização desses instrumentos;

7. Quais procedimentos podem ser adotados para formalizar imediatamente a cessação dos poderes;

8. Quais obrigações trabalhistas permanecem pendentes entre Capital Brazil e Pedro Henrique Costa.


VII — DA SITUAÇÃO TRABALHISTA

O depoimento deixa registrado que a Capital Brazil não pretende manter Pedro Henrique Costa em seu quadro funcional, tendo apresentado decisão de demissão por justa causa.

Entretanto, permanecem pendentes questões administrativas relacionadas à formalização do desligamento e ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do vínculo.

O Ministério Público do Trabalho deverá, portanto, distinguir:

A)

A validade da demissão por justa causa;

B)

A existência de direitos trabalhistas pendentes;

C)

A retirada dos poderes corporativos;

D)

A devolução ou apreensão de materiais institucionais;

E)

A baixa definitiva do vínculo nos registros da empresa.


VIII — DA CONCLUSÃO DO DEPOIMENTO

Após os esclarecimentos prestados, o Ministério Público do Trabalho registra que Luis Francis Bourbon Roosevelt confirmou a intenção da Capital Brazil de desligar Pedro Henrique Costa por justa causa e apresentou como principal dificuldade a impossibilidade de conclusão presencial dos procedimentos de Recursos Humanos em razão da custódia do trabalhador.

O depoente também apresentou preocupações relacionadas à permanência de carimbo oficial, poderes de representação e autorizações corporativas potencialmente vinculadas ao antigo cargo de Pedro Henrique Costa.

As declarações serão anexadas ao procedimento e poderão ser utilizadas para instrução da ação trabalhista, sem prejuízo de posterior comprovação documental.


IX — DETERMINAÇÕES

Diante do depoimento, o Ministério Público do Trabalho determina:

I — Junte-se o presente termo aos autos;

II — Notifique-se a Capital Brazil para apresentação dos registros funcionais de Pedro Henrique Costa;

III — Apresente-se cópia do ato de demissão por justa causa;

IV — Apresente-se relação dos poderes e cargos anteriormente exercidos pelo trabalhador;

V — Apresente-se relação dos documentos, carimbos e instrumentos de representação vinculados ao cargo;

VI — Apure-se a existência de poderes corporativos ainda ativos;

VII — Prossiga-se na análise da regularização do desligamento trabalhista;

VIII — Encaminhe-se o procedimento para vinculação ao processo principal relacionado a Pedro Henrique Costa, conforme solicitado.


TERMO DE ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a declarar neste momento, fica encerrado o presente termo, que será juntado aos autos para todos os fins de instrução do procedimento.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026.

TORYEL NUNES

Procurador do Trabalho
Ministério Público do Trabalho

LUIS FRANCIS BOURBON ROOSEVELT

Presidente Fundador da Capital Brazil
Depoente


DOCUMENTO RECEBIDO E REGISTRADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
GABINETE DO PROCURADOR TORYEL NUNES

TERMO DE DEPOIMENTO — JUNTAR AOS AUTOS

Developer at Roblox and journalist, I love creating and programming games in Roblox, new experiences, new professions, what would Roblox be without news? What would Roblox be without experiences? Without codes? Without devs? Cool, right?

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########