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Resolução n° 105 de 02 de Agosto de 2026 | CF
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 105, DE 2 DE AGOSTO DE 2026
Ementa: Revoga a Resolução Conjunta nº 104, de 29 de julho de 2026, determina a retomada dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento e dos demais atos processuais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, e dá outras providências.
A CENTRAL DOS FUNDADORES, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a cessação dos motivos que ensejaram a edição da Resolução Conjunta nº 104, de 29 de julho de 2026, com a efetiva e integral normalização técnica do barramento central de infraestrutura e do sistema nacional de tramitação de documentos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a regularização das diretrizes e comunicações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Vida Real;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a regular prestação jurisdicional e conferir previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, advogados e membros das funções essenciais à Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução Conjunta nº 104, de 29 de julho de 2026.
Art. 2º Determinar a RETOMADA imediata dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências (de conciliação, instrução e julgamento), das sessões de julgamento colegiado e da prática de todos os atos processuais no âmbito de todos os ramos e graus de jurisdição do Poder Judiciário Nacional.
§ 1º A contagem dos prazos processuais suspensos será retomada a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Resolução, pelo tempo que restava para o seu vencimento.
§ 2º Fica garantido o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para a reprogramação e nova intimação das audiências e sessões de julgamento que foram canceladas durante o período de suspensão.
Art. 3º Fica determinado o encerramento do regime de trabalho remoto extraordinário de que tratava o art. 3º da resolução revogada, devendo magistrados e servidores retornar às suas atividades regulares e escalas ordinárias de trabalho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.