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PROCESSO N 5/2025 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESÓPOLIS - VARA FEDERAL ÚNICA Processo nº: 05/2025
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Fica a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), formalmente NOTIFICADA da r. decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Titular, cujo dispositivo segue transcrito:
"...ACOLHO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela União Federal e, por conseguinte, AFASTO a aplicação e a exigibilidade das astreintes (multa diária) declaradas na decisão anterior, bem como suspendo a determinação de exibição compulsória dos relatórios operacionais enquanto perdurar o caráter ativo, estratégico e ultrassecreto das missões internacionais da 'Operação Soberania'. RECONHEÇO a legitimidade do sigilo integral dos documentos classificados e custodiados pela ABIN, Polícia Federal e Ministério da Soberania Nacional, nos exatos termos da fundamentação de segurança nacional apresentada pelo Gabinete do Advogado-Geral da União..."
Teresópolis/RJ, 3 de agosto de 2026.