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PROCESSO N 5/2025 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESÓPOLIS - VARA FEDERAL ÚNICA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº: 05/2025 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu: UNIÃO FEDERAL
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA COM URGÊNCIA
Nesta data, faço remessa eletrônica com alerta de URGÊNCIA destes autos via sistema para intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na pessoa do Procurador da República oficiante, para tomar formal ciência do inteiro teor da r. decisão que ACOLHEU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela União Federal, afastou a exigibilidade das astreintes, reconheceu a legitimidade do sigilo integral dos relatórios da "Operação Soberania" por razões de segurança nacional e suspendeu a obrigação de exibição compulsória das peças.
Fica o Ministério Público Federal intimado a, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do provimento exarado.
Teresópolis/RJ, 3 de agosto de 2026.