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PROCESSO N 27/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS AÇÃO PENAL / MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Autos nº: 27/2026 Acusado: CAIO RODRIGUEZ LIMA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR JUIZ DE DIREITO, na forma da Lei, etc.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente mandado, dirija-se ao réu e CITE, INTIME E NOTIFIQUE:
Nome: CAIO RODRIGUEZ LIMA
DOS ATOS E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS:
CITAÇÃO DA AÇÃO PENAL: Fica o réu CITADO dos termos da denúncia que lhe imputa os crimes de lavagem de capitais e organização criminosa (em concurso material), para apresentar Resposta à Acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias;
ENTREGA DE PASSAPORTE (PRAZO DE 48 HORAS): Fica o réu INTIMADO do deferimento da medida cautelar de proibição de ausentar-se do país, devendo ENTREGAR O SEU PASSAPORTE EM JUÍZO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS;
SUSPENSÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA: Fica o réu NOTIFICADO da suspensão imediata do exercício de qualquer atividade econômica e de gestão junto ao "Grupo Lima" e às 12 (doze) pessoas jurídicas investigadas, sob pena de decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA;
BLOQUEIO PATRIMONIAL: Fica notificado do deferimento de medidas assecuratórias de indisponibilidade de bens, veículos e ativos financeiros até o montante de US$ 8.000.000,00.
ADVERTÊNCIA LEGAL: Não apresentada a resposta por advogado no prazo legal, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta Comarca de Teresópolis/RJ, aos 7 de agosto de 2026.