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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (APF)

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG


AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (APF)


DATA: 3 de agosto de 2026

HORÁRIO: 18:39

AUTORIDADE RESPONSÁVEL (VOZ DE PRISÃO): Cauã Rodrigues


AUTORIDADE POLICIAL / CONDUTOR: Agente Luis Francis (PMMG)


TIPO DE OCORRÊNCIA: Intervenção Indevida em Pastas Governamentais / Perturbação da Ordem


I. QUALIFICAÇÃO DO CONDUZIDO (AUTOR)

  • Nome: Pedro Henrique Costa

  • Condição no ato: Infrator / Perturbador da Ordem em Grupo Oficial

  • Status atual: PRESO EM FLAGRANTE DELITO (Aguardando decisão do processo)

II. REGISTRO FOTOGRÁFICO DO CONDUZIDO



III. HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ESCLARECIDA

No dia três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, o conduzido Pedro Henrique Costa foi flagrado realizando o envio em massa de imagens totalmente desconexas e alheias ao contexto funcional no grupo oficial de Negociação de Países. Constatou-se que as fotografias encaminhadas retratavam o próprio investigado acompanhado de um amigo no interior da residência deste último, sem qualquer relação com as pautas oficiais ou tratativas diplomáticas da respectiva pasta

.

A conduta inconveniente gerou tumulto, poluição visual e obstrução direta ao andamento das atividades do chefe da pasta e dos demais membros presentes. Diante do manifesto ato de interferência e perturbação do decoro funcional, a autoridade Cauã Rodrigues deu imediata voz de prisão em flagrante ao conduzido

.

IV. TIPIFICAÇÃO LEGAL

  • Capitulação: Artigo 107, § 5° (Intervenção Indevida — interferir em pastas fora do alcance visando atrapalhar o chefe da pasta).

  • Sanções previstas: Sujeito à pena de reclusão de 3 (três) horas e pagamento de multa estipulada em $ 10.000,00

  • .

V. DELIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

Foram garantidos ao conduzido todos os seus direitos constitucionais e legais durante o procedimento. O mesmo encontra-se formalmente recolhido e detido, aguardando o transcurso e decisão final do processo para a fixação das sanções e penalidades que deverá receber.

Lavrou-se o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito para os devidos fins de registro, formalização institucional e publicação

.


Agente Luis Francis – PMMG

Agente Registrante / Condutor

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