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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (APF)
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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (APF)
DATA: 3 de agosto de 2026
HORÁRIO: 18:39
AUTORIDADE RESPONSÁVEL (VOZ DE PRISÃO): Cauã Rodrigues
AUTORIDADE POLICIAL / CONDUTOR: Agente Luis Francis (PMMG)
TIPO DE OCORRÊNCIA: Intervenção Indevida em Pastas Governamentais / Perturbação da Ordem
I. QUALIFICAÇÃO DO CONDUZIDO (AUTOR)
Nome: Pedro Henrique Costa
Condição no ato: Infrator / Perturbador da Ordem em Grupo Oficial
Status atual: PRESO EM FLAGRANTE DELITO (Aguardando decisão do processo)
II. REGISTRO FOTOGRÁFICO DO CONDUZIDO
III. HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ESCLARECIDA
No dia três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, o conduzido Pedro Henrique Costa foi flagrado realizando o envio em massa de imagens totalmente desconexas e alheias ao contexto funcional no grupo oficial de Negociação de Países
A conduta inconveniente gerou tumulto, poluição visual e obstrução direta ao andamento das atividades do chefe da pasta e dos demais membros presentes
IV. TIPIFICAÇÃO LEGAL
Capitulação: Artigo 107, § 5° (Intervenção Indevida — interferir em pastas fora do alcance visando atrapalhar o chefe da pasta)
. Sanções previstas: Sujeito à pena de reclusão de 3 (três) horas e pagamento de multa estipulada em $ 10.000,00
.
V. DELIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Foram garantidos ao conduzido todos os seus direitos constitucionais e legais durante o procedimento
Lavrou-se o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito para os devidos fins de registro, formalização institucional e publicação
Agente Luis Francis – PMMG
Agente Registrante / Condutor