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MANDADO DE PRISÃO BNMP N 272705/2026

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 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CENTRAL DE CUSTÓDIA - BRASÍLIA/DF Processo nº: 42/2026 Autuado: PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA

MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

O DOUTOR JUIZ FEDERAL DA CENTRAL DE CUSTÓDIA DO TRF DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, etc.

MANDA a qualquer Autoridade Policial, Oficial de Justiça ou Agente de Segurança Pública a quem este for apresentado que, em cumprimento ao presente mandado, PRENDA E RECOLHA ao estabelecimento prisional adequado o nacional:

  • Nome: PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA

MOTIVO DA SEGREGAÇÃO: Prisão preventiva decretada por conversão de flagrante, com fundamento na garantia da ordem pública e na prevenção à reiteração delitiva, em razão da prática em tese do delito capitulado no art. 107, § 5º, do Código Penal (Intervenção Indevida), somada ao histórico de antecedentes, maus antecedentes e recalcitrância processual do autuado.

EFICÁCIA E COMUNICAÇÃO: O presente mandado possui validade regulamentar no BNMP. Cumpra-se com urgência, dando-se imediata ciência à Secretaria de Administração Penitenciária competente e ao Juízo Federal Criminal de origem para onde os autos foram remetidos.

Dado e passado na sede da Central de Custódia, em Brasília/DF, aos 6 de agosto de 2026.


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