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DECRETO Nº 49, DE 1º DE AGOSTO DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Legal da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor Cauã Rodrigues para exercer o cargo de Conselheiro Legal da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ), vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Compete ao Conselheiro Legal prestar assessoramento jurídico direto à Presidência da República, por meio da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, emitindo pareceres, analisando a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos, decretos, projetos e demais matérias de interesse do Governo Federal, bem como assessorando a Presidente da República e o Ministro da Casa Civil em assuntos de natureza jurídica.
Art. 3º O Conselheiro Legal atuará em cooperação com a Advocacia-Geral da União e os demais órgãos jurídicos da Administração Pública Federal, observadas as competências legais de cada instituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2026.
GIOVANA GRIOR
Presidente da República