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TERMO DE COMPROMISSO

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

JUÍZO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

AUTUADO: Renato Casagrande

INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 144.1º

TERMO DE COMPROMISSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (28/07/2026), nesta cidade e Comarca, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito, compareceu o autuado RENATO CASAGRANDE, qualificado nos autos em epígrafe, assistido por sua defensora, a fim de prestar o compromisso legal decorrente da concessão do benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, deferido na data de hoje.

Pelo MM. Juiz de Direito foi dito ao autuado que, por força da decisão judicial proferida na audiência de custódia, ser-lhe-ia concedida a liberdade mediante o cumprimento rigoroso das obrigações e condições fixadas, sob pena de revogação do benefício e imediato restabelecimento da sua prisão.

Pelo autuado, após a leitura minuciosa deste termo e plena compreensão de seu teor, foi dito que ACEITA e COMPROMETE-SE a cumprir, fielmente, as seguintes obrigações impostas:

  • a) COMPARECER a todos os atos processuais para os quais for devidamente intimado pelo Poder Judiciário, não se ausentando das convocações da Justiça;

  • b) MANTER o seu endereço estritamente atualizados perante este Juízo, informando de imediato qualquer mudança ou alteração.

ADVERTÊNCIA: O autuado foi expressamente advertido de que o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações acima descritas, ou a prática de nova infração penal, importará na REVOGAÇÃO IMEDIATA do benefício da liberdade provisória e na consequente expedição de mandado de prisão preventiva.

Para constar, lavrou-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes de forma eletrônica.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2026.

Cauã Rodrigues dos Santos Juiz de Direito

Toryel Nunes Promotor de Justiça

Giovana Grior Defensora Técnica

Renato Casagrande Autuado


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