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REPRESENTAÇÃO FISCAL Nº 312/2026

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE DE ATENDIMENTO DE NITERÓI/RJ

Interessado: Pedro Henrique Costa

Assunto: Representação fiscal em razão da inadimplência tributária e dos fatos ocorridos durante atendimento na Unidade da Receita Federal.

A Receita Federal do Brasil, por intermédio da Unidade de Atendimento de Niterói/RJ, encaminha a presente Representação Fiscal às autoridades competentes, em razão dos fatos registrados envolvendo o contribuinte Pedro Henrique Costa.

Conforme apuração administrativa, o contribuinte compareceu à unidade da Receita Federal para regularização de débitos tributários pendentes. Durante a conferência cadastral e fiscal, constatou-se a existência dos seguintes débitos:

Impostos Municipais

  • Imposto Comercial de Alto Padrão: $80.000
  • Imposto Residencial de Alto Padrão: $14.000

Subtotal: $94.000

Impostos Estaduais

  • Imposto Comercial TTT: $320.000
  • Imposto Residencial TTT: $56.000

Subtotal: $376.000

Total Geral dos Débitos: $470.000

Foi igualmente constatado que o contribuinte permaneceu em situação de inadimplência por período superior ao previsto no art. 108 da legislação tributária aplicável ao presente cenário, razão pela qual foram adotadas as providências administrativas cabíveis.

Durante o atendimento, e enquanto permanecia na unidade para conclusão do procedimento fiscal, o contribuinte empreendeu fuga antes da quitação dos débitos, deixando de efetuar qualquer pagamento.

Situação Financeira do Débito

  • Valor total devido: $470.000
  • Valor pago: $0,00
  • Saldo devedor: $470.000

Diante dos fatos, a Receita Federal requer:

I – A manutenção integral da cobrança administrativa dos débitos tributários até sua completa quitação;

II – A adoção das providências judiciais e administrativas cabíveis para assegurar a recuperação do crédito tributário;

III – A juntada da presente representação aos autos do Inquérito Policial nº 6754/2026, considerando que os fatos ocorreram durante procedimento oficial desta Receita Federal;

IV – A comunicação ao Ministério Público e à autoridade policial competente para ciência dos fatos e das medidas legais pertinentes.

Por fim, certifica-se que, até a presente data, não houve qualquer pagamento, permanecendo o débito tributário integralmente pendente.

Niterói/RJ, 10 de julho de 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Rio de Janeiro
Unidade de Atendimento de Niterói/RJ

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