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RELATÓRIO OFICIAL DE OCORRÊNCIA FISCAL Nº 2198/2026

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE DE ATENDIMENTO – NITERÓI/RJ


Data: 10 de julho de 2026

A Receita Federal do Brasil, por meio da Unidade de Atendimento de Niterói/RJ, certifica que, na presente data, compareceu às dependências desta unidade o contribuinte Pedro Henrique Costa, com a finalidade inicial de regularizar débitos tributários pendentes.

Entretanto, antes da conclusão do atendimento administrativo, foram registradas diversas ocorrências de segurança nas proximidades da unidade, exigindo a atuação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Federal e, posteriormente, da Polícia Penal.

Após a contenção inicial, o contribuinte foi reconduzido às dependências desta unidade para prosseguimento do atendimento fiscal, permanecendo sob escolta da Polícia Penal, que realizou a segurança das entradas e saídas do prédio durante todo o procedimento.

Durante a conferência cadastral e tributária, foi apurado que o contribuinte possuía débitos tributários pendentes, assim discriminados:

Impostos Municipais

  • Imposto Comercial de Alto Padrão: $80.000
  • Imposto Residencial de Alto Padrão: $14.000

Subtotal: $94.000

Impostos Estaduais

  • Imposto Comercial TTT: $320.000
  • Imposto Residencial TTT: $56.000

Subtotal: $376.000

TOTAL GERAL DOS DÉBITOS APURADOS: $470.000

Após a emissão dos cálculos e da guia de regularização fiscal, o contribuinte não efetuou qualquer pagamento.

Enquanto aguardava a conclusão dos procedimentos administrativos, o indivíduo evadiu-se da unidade. Conforme informado pelos agentes responsáveis pela escolta, o contribuinte derrubou um policial penal, danificou a porta de acesso da repartição, alcançou um veículo de sua propriedade e fugiu do local antes da quitação dos débitos tributários.

Em razão da fuga, o atendimento foi encerrado sem êxito.

Situação do pagamento

Valor total devido: $470.000

Valor efetivamente pago: $0,00

Situação: NÃO QUITADO – CONTRIBUINTE EVADIU-SE DO LOCAL ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

Diante dos fatos, a Receita Federal do Brasil comunica oficialmente que os débitos permanecem integralmente em aberto, permanecendo o contribuinte sujeito às medidas administrativas, fiscais e judiciais cabíveis, sem prejuízo das demais providências decorrentes da ocorrência registrada pelas autoridades policiais.

Receita Federal do Brasil
Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Rio de Janeiro
Unidade de Atendimento de Niterói/RJ

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