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PROCESSO Nº 950/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA JUÍZA SONSA CAMARGO
Classe: Ação Penal
Origem: Denúncia nº 411/2026 – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Denunciado: Pedro Henrique Costa da Silva
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Pedro Henrique Costa da Silva, imputando-lhe, em tese, a prática dos delitos previstos nos arts. 113.6, 87, 94.2, 96.1 e 108 da legislação penal aplicável ao presente cenário.
A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial nº 6754/2026, do Auto de Prisão em Flagrante nº 6754/2026, dos relatórios da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Penal e da Receita Federal do Brasil, contendo elementos informativos suficientes para análise inicial.
Verifica-se que a peça acusatória atende aos requisitos formais exigidos para o seu recebimento, descrevendo os fatos imputados ao denunciado, indicando sua qualificação, apresentando a classificação jurídica provisória das condutas e apontando elementos mínimos de autoria e materialidade para o prosseguimento da persecução penal.
Ressalta-se que o recebimento da denúncia não representa juízo definitivo de culpa, limitando-se ao reconhecimento da existência de justa causa para a instauração da ação penal, preservando-se integralmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Diante do exposto:
I – Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
II – Determino a autuação da presente ação penal, que deverá tramitar sob o Processo nº 950/2026.
III – Cite-se o denunciado Pedro Henrique Costa da Silva para apresentar resposta à acusação no prazo previsto na legislação aplicável.
IV – Oficie-se ao Ministério Público para acompanhamento do feito.
V – Após a apresentação da resposta ou o decurso do prazo legal, voltem os autos conclusos para análise quanto ao saneamento do processo e designação da audiência de instrução e julgamento, se cabível.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Rio de Janeiro/RJ, 10 de julho de 2026.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro