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PROCESSO Nº 778/2026 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

Data da Audiência: 9 de julho de 2026

Custodiado: Kayque Pereira

Aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, foi realizada a Audiência de Custódia referente ao cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido nos autos do Processo nº 778/2026, tendo por finalidade verificar a legalidade da prisão, a integridade física do custodiado e a regularidade dos atos praticados durante seu cumprimento.

Aberta a audiência, foi assegurada ao custodiado a oportunidade de manifestar-se acerca das circunstâncias de sua prisão.

Questionado por este Juízo, Kayque Pereira declarou que não sofreu qualquer irregularidade durante sua prisão, afirmando que foi tratado dentro da legalidade e que não possui reclamações quanto à atuação das autoridades responsáveis pelo cumprimento do mandado.

Na sequência, o custodiado informou que retornou voluntariamente ao Brasil com a intenção de quitar os valores que entende devidos, afirmando que deseja dar continuidade aos pagamentos e buscar solução para as obrigações financeiras discutidas no presente processo.

Declarou ainda que a manutenção da prisão preventiva prejudica diretamente sua atuação na administração de seus negócios, atividade que, segundo afirma, constitui sua principal fonte de renda e que possibilitaria a obtenção dos recursos necessários para ressarcir eventuais credores.

Com base nessas alegações, requereu o relaxamento da prisão preventiva e sua imediata colocação em liberdade.

O pedido, contudo, não foi apreciado quanto ao mérito, porquanto a audiência de custódia possui finalidade restrita à análise da legalidade da prisão, da integridade física do custodiado e da observância das garantias constitucionais durante o cumprimento da ordem judicial.

Verificando-se que a prisão foi executada em conformidade com a decisão judicial anteriormente proferida, inexistindo notícia de abuso, ilegalidade ou violação de direitos fundamentais, fica reconhecida a legalidade da custódia, permanecendo válida a prisão preventiva decretada.

No entanto, diante da manifestação do custodiado no sentido de que pretende colaborar com a Justiça, promover o pagamento de eventuais valores devidos e conferir solução às questões patrimoniais discutidas nos autos, este Juízo acolhe parcialmente o requerimento apenas para determinar prioridade na tramitação do Processo nº 778/2026, de modo a possibilitar julgamento em prazo razoável.

A presente determinação de tramitação prioritária não representa antecipação de mérito, concessão de liberdade ou qualquer juízo acerca da responsabilidade penal do acusado, limitando-se a assegurar maior celeridade processual diante da relevância dos interesses patrimoniais envolvidos e da alegação de intenção de reparar eventuais danos.

Permanece íntegra a decisão que decretou a prisão preventiva, a qual continuará produzindo seus efeitos até ulterior deliberação judicial.

Determino, ainda, que a Secretaria providencie a inclusão do feito em pauta prioritária para designação da audiência de instrução e julgamento, observada a disponibilidade da pauta deste Tribunal.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Brasília, 9 de julho de 2026.

Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

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