Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

PROCESSO Nº 778/2026 | RECEBIMENTO

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated




PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

PROCESSO Nº 778/2026

Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Kayque Pereira

DESPACHO

Vistos.

Recebo os autos encaminhados pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denúncia em face de Kayque Pereira, imputando-lhe, em tese, a prática dos delitos previstos nos arts. 94.1º (Fraude Societária), 98 (Estelionato), 99 (Apropriação Indébita), 100 (Violação de Direitos Autorais) e 105.1º (Receptação) da legislação penal vigente.

A denúncia descreve, em tese, fatos determinados, indicando as circunstâncias da suposta prática delitiva, os elementos informativos já produzidos durante a investigação, bem como demonstra justa causa suficiente para o prosseguimento da persecução penal nesta fase processual.

Segundo narrado pelo órgão ministerial, o investigado teria promovido a captação de investimentos públicos e privados para o empreendimento denominado Shopping Marshalls, posteriormente retirando-se do país juntamente com o patrimônio empresarial e recursos financeiros vinculados ao empreendimento, ocasionando prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas da União em aproximadamente US$ 5.000.000,00, atingindo investidores particulares, empresas e o próprio Estado brasileiro.

Consta ainda dos autos que o investigado retornou ao território nacional na presente data, permanecendo, em tese, sob sua posse recursos cuja origem constitui objeto da presente investigação criminal.

Em análise preliminar, verifica-se que a denúncia atende aos requisitos legais exigidos para sua admissibilidade, inexistindo, neste momento processual, hipótese de rejeição liminar.

Diante disso,

RECEBO A DENÚNCIA, instaurando-se a competente ação penal, que passa a tramitar sob o Processo nº 778/2026 perante a Central dos Fundadores.

Determino:

I – A citação de Kayque Pereira, para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

II – A intimação do Ministério Público Federal para acompanhar todos os atos processuais.

III – A expedição de ofícios ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal e aos demais órgãos responsáveis pelas investigações, para que encaminhem integralmente os laudos periciais, relatórios financeiros, contratos de investimento, registros societários e demais documentos relacionados ao Shopping Marshalls.

IV – A remessa dos autos ao setor de perícia contábil da Central dos Fundadores, para elaboração de relatório técnico sobre a extensão dos danos patrimoniais suportados pelo Estado e pelos investidores privados.

V – A designação de audiência de instrução e julgamento, cuja data será oportunamente definida após a apresentação da resposta à acusação.

Por fim, considerando a gravidade dos fatos narrados, o elevado prejuízo econômico indicado nos autos e a necessidade de assegurar a efetividade da futura prestação jurisdicional, fica desde já reservado para análise, após a manifestação da defesa e do Ministério Público Federal, eventual pedido de decretação de medidas cautelares patrimoniais e pessoais, caso demonstrados os requisitos legais.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Brasília, 6 de julho de 2026.

Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########