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PROCESSO Nº 778/2026 | RECEBIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
PROCESSO Nº 778/2026
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Kayque Pereira
DESPACHO
Vistos.
Recebo os autos encaminhados pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denúncia em face de Kayque Pereira, imputando-lhe, em tese, a prática dos delitos previstos nos arts. 94.1º (Fraude Societária), 98 (Estelionato), 99 (Apropriação Indébita), 100 (Violação de Direitos Autorais) e 105.1º (Receptação) da legislação penal vigente.
A denúncia descreve, em tese, fatos determinados, indicando as circunstâncias da suposta prática delitiva, os elementos informativos já produzidos durante a investigação, bem como demonstra justa causa suficiente para o prosseguimento da persecução penal nesta fase processual.
Segundo narrado pelo órgão ministerial, o investigado teria promovido a captação de investimentos públicos e privados para o empreendimento denominado Shopping Marshalls, posteriormente retirando-se do país juntamente com o patrimônio empresarial e recursos financeiros vinculados ao empreendimento, ocasionando prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas da União em aproximadamente US$ 5.000.000,00, atingindo investidores particulares, empresas e o próprio Estado brasileiro.
Consta ainda dos autos que o investigado retornou ao território nacional na presente data, permanecendo, em tese, sob sua posse recursos cuja origem constitui objeto da presente investigação criminal.
Em análise preliminar, verifica-se que a denúncia atende aos requisitos legais exigidos para sua admissibilidade, inexistindo, neste momento processual, hipótese de rejeição liminar.
Diante disso,
RECEBO A DENÚNCIA, instaurando-se a competente ação penal, que passa a tramitar sob o Processo nº 778/2026 perante a Central dos Fundadores.
Determino:
I – A citação de Kayque Pereira, para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
II – A intimação do Ministério Público Federal para acompanhar todos os atos processuais.
III – A expedição de ofícios ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal e aos demais órgãos responsáveis pelas investigações, para que encaminhem integralmente os laudos periciais, relatórios financeiros, contratos de investimento, registros societários e demais documentos relacionados ao Shopping Marshalls.
IV – A remessa dos autos ao setor de perícia contábil da Central dos Fundadores, para elaboração de relatório técnico sobre a extensão dos danos patrimoniais suportados pelo Estado e pelos investidores privados.
V – A designação de audiência de instrução e julgamento, cuja data será oportunamente definida após a apresentação da resposta à acusação.
Por fim, considerando a gravidade dos fatos narrados, o elevado prejuízo econômico indicado nos autos e a necessidade de assegurar a efetividade da futura prestação jurisdicional, fica desde já reservado para análise, após a manifestação da defesa e do Ministério Público Federal, eventual pedido de decretação de medidas cautelares patrimoniais e pessoais, caso demonstrados os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 6 de julho de 2026.
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil