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PROCESSO Nº 778/2026 | OFÍCIO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Nº 044/2026
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
Brasília, 28 de julho de 2026.
Ao Ilustríssimo Senhor
Dr. Juliel Gomes
Médico Psiquiatra Perito Judicial
Assunto: Designação para realização de avaliação psiquiátrica judicial.
Ilustríssimo Senhor,
Por determinação deste Juízo, proferida nos autos do Processo nº 778/2026, em trâmite perante a Central dos Fundadores, Vossa Senhoria fica designado como Perito Judicial para proceder à avaliação psiquiátrica do réu Kayque Pereira, atualmente custodiado na Penitenciária Federal de Brasília – Papuda.
A perícia foi requerida pelo Ministério Público Federal durante a sessão de julgamento realizada em 27 de julho de 2026, diante da necessidade de esclarecimento técnico acerca das condições psíquicas do acusado.
A avaliação deverá responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:
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O examinado apresenta algum transtorno psiquiátrico ou psicológico clinicamente identificável?
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Caso positivo, qual o diagnóstico provável, segundo critérios técnico-científicos reconhecidos?
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No momento dos fatos investigados, havia comprometimento de sua capacidade de compreender o caráter de seus atos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
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Atualmente, o examinado possui plena capacidade de compreender os atos processuais e participar adequadamente de sua defesa?
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Há indícios de incapacidade mental, parcial ou total, permanente ou transitória, que possam repercutir na imputabilidade penal?
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Existem outras observações técnicas que Vossa Senhoria considere relevantes para auxiliar este Juízo no julgamento da presente ação penal?
O laudo deverá conter descrição da metodologia empregada, entrevistas realizadas, exames eventualmente aplicados, fundamentação técnica e conclusão objetiva, observando os princípios da imparcialidade, independência e ética profissional.
Solicita-se que, após a conclusão dos trabalhos, o Laudo Pericial Psiquiátrico seja encaminhado diretamente à Secretaria da Central dos Fundadores, para imediata juntada aos autos do Processo nº 778/2026.
Considerando que o julgamento encontra-se apenas suspenso para apreciação desta prova técnica, solicita-se, sempre que possível, prioridade na realização da perícia, a fim de evitar atraso excessivo na conclusão do processo.
Atenciosamente,
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil