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PROCESSO Nº 778/2026 | OFÍCIO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Nº 044/2026

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PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

Brasília, 28 de julho de 2026.

Ao Ilustríssimo Senhor
Dr. Juliel Gomes
Médico Psiquiatra Perito Judicial

Assunto: Designação para realização de avaliação psiquiátrica judicial.

Ilustríssimo Senhor,

Por determinação deste Juízo, proferida nos autos do Processo nº 778/2026, em trâmite perante a Central dos Fundadores, Vossa Senhoria fica designado como Perito Judicial para proceder à avaliação psiquiátrica do réu Kayque Pereira, atualmente custodiado na Penitenciária Federal de Brasília – Papuda.

A perícia foi requerida pelo Ministério Público Federal durante a sessão de julgamento realizada em 27 de julho de 2026, diante da necessidade de esclarecimento técnico acerca das condições psíquicas do acusado.

A avaliação deverá responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:

  1. O examinado apresenta algum transtorno psiquiátrico ou psicológico clinicamente identificável?

  2. Caso positivo, qual o diagnóstico provável, segundo critérios técnico-científicos reconhecidos?

  3. No momento dos fatos investigados, havia comprometimento de sua capacidade de compreender o caráter de seus atos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

  4. Atualmente, o examinado possui plena capacidade de compreender os atos processuais e participar adequadamente de sua defesa?

  5. Há indícios de incapacidade mental, parcial ou total, permanente ou transitória, que possam repercutir na imputabilidade penal?

  6. Existem outras observações técnicas que Vossa Senhoria considere relevantes para auxiliar este Juízo no julgamento da presente ação penal?

O laudo deverá conter descrição da metodologia empregada, entrevistas realizadas, exames eventualmente aplicados, fundamentação técnica e conclusão objetiva, observando os princípios da imparcialidade, independência e ética profissional.

Solicita-se que, após a conclusão dos trabalhos, o Laudo Pericial Psiquiátrico seja encaminhado diretamente à Secretaria da Central dos Fundadores, para imediata juntada aos autos do Processo nº 778/2026.

Considerando que o julgamento encontra-se apenas suspenso para apreciação desta prova técnica, solicita-se, sempre que possível, prioridade na realização da perícia, a fim de evitar atraso excessivo na conclusão do processo.

Atenciosamente,

Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

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